Há muito tempo que a previsão científica alerta sobre o aquecimento global com conseqüências de vendavais, tufões, ciclones, tempestades. enchentes, trombas d’água, furacões, etc., e baseada nas previsões e nas leis, a Sabesp sabe ou deveria saber que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, diz que “as empresas concessionárias, permissionárias ou qualquer outra forma de empreendimento são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto ao essenciais - caso da água -, contínuos. Quanto aos equipamentos, por que não ter peças sobressalentes, a exemplo de outras bombas, motores, etc? Quanto ao produto (água) por que não ter poços artesianos próximos das caixas de água de redistribuição, sabendo-se inclusive que eles sevem para o corpo de bombeiros, emergência em incêndios, tempo de seca, etc? Há um ditado que diz: quem não tem competência não se estabelece.
Carlos Matias
por carta
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