Alfredo Palermo
Especial para o Comércio
A imprensa nacional acaba de publicar uma nota importante a respeito dos Cursos Jurídicos no País. Pela minuciosa exposição feita dia 16 e divulgada pelo ‘Estadão’, sabe-se que existem 1017 cursos registrados pelo MEC. E por esses dados, fica-se em dúvida, se se trata de excesso ou de escassez. Há que lembrar que o primeiro Curso Jurídico foi criação do Governo Imperial, em 11 de agosto, logo após a declaração da Independência. E, examinado o assunto pelo prisma da quantidade de estabelecimentos de Ensino Jurídico, poder-se-ia imaginar que é muito, sabendo-se que a OAB e o Governo fiscalizam esse importante setor do ensino. No entanto, pelos dados publicados pela imprensa, verifica-se que o Governo anda muito lento na solução da análise dos cursos que emergem em todos os Estados. Daí, outras observações feitas pela OAB.
De acordo com a imprensa, a 3.ª avaliação dos cursos considerou 322 faculdades, todas credenciadas pelo Ministério da Educação e que passaram por pelo menos uma avaliação. E esse número informa que nos Estados do Amapá, Roraima e Tocantins, nenhum deles foi considerado bom o suficiente pela OAB.
A nota do ‘Estadão’ ainda informa: ‘Em todos os Estados, as universidades federais aparecem entre as recomendadas. Em São Paulo, são 12 cursos selecionados, entre os quais a USP e a PUC.’ Mas no total das 12 faculdades de Direito, Franca tem o selo da normalidade inaugural, representado pela Faculdade Municipal e pela Unesp.
A OAB, que forneceu os dados estatísticos à imprensa, no entanto, necessita aprofundar um estudo urgente sobre o quadro curricular das faculdades, para adaptá-lo à nossa realidade social, econômica e política. A economia e a sociedade brasileira devem acompanhar o estudo da evolução que o País e o mundo apresentam.E isso é urgente!
O Prof. Dalmo de Abreu Dallari, em seu livro ‘O renascer do Direito’, ensina que: ‘O povo necessita cada vez mais da cultura e da ação dos juristas na defesa das liberdades civis, no exercício da segurança e na aplicação justa das Leis’.
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