O Comércio da Franca trabalha em consonância com seu Código de Ética. Se o envolvido praticou crime hediondo ou grave e foi preso em flagrante, tem seu nome citado de forma integral. Se delinqüiu com menor gravidade e não se trata de figura reincidente nos arquivos dos órgãos de segurança, tem somente suas iniciais registradas. O jornal também se reserva o direito de não citar nomes de vítimas em situações que poderiam constrangê-las. Quanto a menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe, no parágrafo único do Artigo 143, “(...) identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.
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