Regularizar condomínios


| Tempo de leitura: 2 min
Este é um assunto delicado, que todo mundo tem conhecimento, mas na prática vem sendo relegado a conveniente esquecimento. Ocasionalmente faz-se um debate aqui, outro acolá, propõe-se uma comissão de estudo, mas nada de progresso. Abordo este tema reportando-me especialmente a chácaras de lazer, que começaram a surgir há mais de 30 anos, focadas na necessidade que as pessoas da cidade sentiam em ter contato com a natureza, aos finais de semana. O perfil dos adquirentes era o de pessoas sem capacidade financeira para investir em propriedade rural maior e mais cara, sem abrir mão da comodidade de estarem próximos da cidade, consolidando forma de lazer barato com a sensação de ‘ter um pedaço de terra’. Por outro lado, os vendedores eram proprietários rurais, subjugados pela penúria da atividade agrícola, que à ausência de melhores perspectivas, viram a possibilidade de fracionar suas propriedades em pequenos quinhões e com o produto da venda colocar o dinheiro na caderneta de poupança. Empreendimentos do tipo foram se consolidando, inicialmente com propriedades em condomínio por meio de escrituras de fração ideal; posteriormente, em sociedade por cotas com contrato de concessão de uso de área determinada e finalmente, por contratos particulares. Se por um lado as autoridades, de deveriam coibir a proliferação de tais empreendimentos recrudesceram com brechas legais, os adquirentes foram se organizando e através de gestão própria, mediante cotização, providenciaram a instalação de redes elétrica, asfalto, água, telefone, coleta de lixo e correios, tornando os empreendimentos, de fato, extensão dos limites urbanos. Além disto, nestes verdadeiros ‘bairros’, as ruas passaram a ter nomes e as casas foram identificadas por números. Nelas, os proprietários passaram a ter seus endereços residenciais. Esta é uma situação fática que precisa ser resolvida conjuntamente pelos condôminos, município, Ministério Público, corregedoria e cartórios de registro. A resolução da regularização dos quinhões, com a abertura de matriculas, individualização e registro destas propriedades trará um enorme beneficio à sociedade como um todo. Imóvel sem regularização não pode ser financiado, não gera tributos, não pode ser escriturado, não pode ser registrado, não pode ser vendido, não movimenta riquezas. Ninguém ganha, todos perdem. Alguém aí tem um grande idéia para resolver de vez a questão? LUIS CARLOS TEIXEIRA é advogado e empresário do setor imobiliário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários