Divórcios, separações, inventários e partilhas já estão mais fáceis de serem feitos em Franca. Longe da presença do juiz (Poder Judiciário), eles podem ser registrados em escrituras públicas no cartório e ficarem prontos no mesmo dia. A medida entrou em vigor no Brasil no dia 5 de janeiro. Na cidade, as normas e o material para o serviço chegaram na última segunda-feira. A procura por informações nesses dias foi grande, mas até durante a primeira semana nenhum acordo foi homologado pela nova lei nos dois cartórios de notas de Franca. Segundo dados do Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), na cidade ocorrem em média 300 divórcios e 440 separações por ano.
Carlos Alberto da Silva, tabelião do Cartório de 1º Ofício, explica que os procedimentos só poderão ser feitos no cartório desde que não haja conflito entre as partes. Também será necessári#a a presença de advogados. A lei prevê ainda que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
Acordos para divisão de heranças também poderão ser registrados por escritura pública. Se uma pessoa morre, os herdeiros previstos em lei, desde que estejam de acordo com a divisão, podem adotar o mesmo procedimento no cartório, se não houver testamento. “O serviço será mais ágil, mas há normas para cumprir. É algo novo, mas já estamos preparados para homologar separações e inventários”, disse Silva.
Se quiser, o casal poderá continuar usando a Justiça, mas nesse caso, o problema será a demora. “Conforme o movimento do cartório e, se os documentos estiverem todos corretos, a homologação pode sair no mesmo dia, o mais tardar no dia seguinte”, destacou José Francisco Contart, tabelião do Cartório de 2º Ofício.
AGILIDADE
A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso com o objetivo de agilizar o trâmite de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.
Segundo Carlos Alberto da Silva, na hora de procurar o cartório, além da presença do advogado, os documentos pessoais e dos bens a serem repartidos devem estar em ordem. “Agiliza o processo.
Não adianta vir sem advogado e com os documentos incompletos que a separação ou divórcio não será homologado”.
Como na Justiça, o procedimento no cartório também gerará custos. Os cartórios cobrarão R$ 218 para os novos serviços, mais do que o recolhido quando o processo é aberto no Fórum, R$ 71,15 (valores para separações sem partilha de bens).
“Esse será o preço mínimo, sem os gastos com o advogado. Se tiver partilha, o valor modifica conforme a quantidade de bens”, revelou o tabelião José Francisco Contart (confira tabela ao lado). “O serviço será menos burocrático. E isso é positivo para a relação com o cliente, já que os atrasos do Judiciário são desgastantes”.
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