Deficientes Físicos e taxistas são isentos


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A legislação fiscal abre exceções para que algumas pessoas sejam dispensadas do pagamento do IPVA. Entre eles, estão os portadores de deficiências físicas e taxistas autônomos. No caso dos deficientes físicos, o procedimento para obter a isenção do imposto é simples. Ao adquirir o veículo adaptado, o comprador deve anexar aos documentos do veículo uma cópia da sua carteira de habilitação, afim de comprovar a sua condição. Após o procedimento, a guia enviada à residência do proprietário já vem com a informação que o veículo em questão é isento de pagamento do imposto, e só deve pagar o seguro obrigatório. Os taxistas autônomos também são dispensados do pagamento. Já os pertencentes às cooperativas de motoristas têm a obrigação de recolher o tributo normalmente, pois os veículos estão registrados em nome de empresas. Além dos citados acima, estão livres do pagamento do IPVA veículos pertencentes a embaixadas, templos religiosos, sindicatos e consulados. Máquinas agrícolas, ônibus urbanos, embarcações e aeronaves destinadas exclusivamente ao transporte público também são isentos do recolhimento do imposto. Os automóveis fabricados há mais de 20 anos não pagam o imposto e devem recolher somente o seguro obrigatório (DPVAT).

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