O novo saneamento ambiental


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No dia 12 de dezembro de 2006, os deputados federais aprovaram o projeto de lei 7361/06 sem emendas - já tinha passado pelo Senado e agora apresentada à sanção do presidente Lula - versando sobre as diretrizes para regulamentação do saneamento básico. Esse projeto representa um ganho importante para a sociedade brasileira, especialmente aos não atendidos pelo serviço de água potável e esgotamento sanitário. São mais de vinte anos em que setores atuantes no saneamento lutam por uma definição jurídico-legal que garanta investimentos de forma permanente, objetivando a universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. Ao analisr os pontos principais observa-se uma mudança de concepção importante na definição de saneamento básico, segundo a qual não só o serviço de água e esgoto, mas também o manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, ou seja, empresas como a Sabesp ou autarquias municipais podem atuar na coleta e deposição do lixo orgânico e reciclável, drenagem e manejo de águas pluviais, criando condições para maior proteção de nossos mananciais. A titularidade dos serviços na nova lei está em aberto, mas sugere que seja o município. Com isto prevê planejamento, regulação e fiscalização, onde o planejamento é exercido exclusivamente pelo titular do serviço, tarefa que não pode ser delegada. Aspecto fundamental em concordância com o necessário plano de saneamento, que terá poderes para validar os contratos, onde órgãos colegiados no âmbito dos contratos possam participar efetivamente da elaboração de políticas públicas para o setor. Lembramos que em Franca a Sabesp atua há mais de trinta anos e nem o governo municipal, ou organização da sociedade local têm qualquer controle da qualidade, financiamento e execução dos serviços de saneamento prestados em nossa cidade, onde a empresa está respaldada por um contrato que antecede as leis para o setor pós-Constituição Federal de 1988. Outro marco importante no caráter público da nova lei é em relação à licitação, com a previsão de audiências e consultas públicas; além da dispensa de licitação para a contratação de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Em relação ao financiamento, prevê a institucionalização de um fundo universal em que investimentos realizados pelos titulares e prestadores poderão ser compensados com o pagamento da Confins e PIS/PASEP. Por fim, a famosa concessão onerosa, menina dos olhos de muitos prefeitos ávidos por arrancar quantias das prestadoras em renovação de contrato. A maioria dos municípios com contratos com prestadora pública, privada ou serviço autônomo carece de equipes preparadas para tratar do tema saneamento ambiental. Com este diagnóstico e a meta de universalizar tão importante serviço público, parlamentares optaram por vedar as prestadoras que recebem os serviços pagando pela concessão, de receber repasse de recursos federais e financiamento com os recursos do FGTS e do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). É interessante observar que a nova lei tem muito a ver com o imbróglio Sabesp versus Prefeitura de Franca na renovação do contrato. Minha expectativa é que se renove o contrato sob gestão pública, pois a Sabesp em trinta anos praticamente universalizou o serviço de água e esgotamento sanitário, coisa que a prefeitura até meados da década de 70 não havia conseguido resolver, transferindo o serviço. Minha questão como cidadão diz respeito à garantia destes serviços de saneamento, tão fundamental para a qualidade de vida nas próximas décadas. Por isso desejo participar deste debate, esperando canais para o diálogo sobre os resultados da renovação do contrato. MARCIAL INÁCIO DA SILVA é professor da rede pública do Estado de São Paulo

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