Duas crianças são vítimas de agressão por dia em Franca


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A cada 14 horas uma criança é vítima em Franca
A cada 14 horas uma criança é vítima em Franca
A pequena Analice*, de 5 anos, tinha as mãozinhas todas marcadas pelas tamancadas que levava do pai e da mãe; o corpo cheio de hematomas, o pescoço marcado por unhadas e a boca queimada quando foi encontrada pelo Conselho Tutelar de Franca, órgão responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Apesar de tão pouca idade e de não ter condições de se defender, ela sempre apanhava dos pais. A história só terminou após denúncia ao Conselho Tutelar no ano passado. Hoje a criança recebe cuidados de outra família. Levada para a Casa do Aconchego, foi adotada. Analice não é a única vítima de maus-tratos em Franca. A cada 14 horas, uma criança sofre agressões. Os dados são do Conselho Tutelar, que, entre janeiro e novembro de 2006, confirmou 548 casos de agressões físicas e psicológicas contra crianças e jovens, 14,88% a mais que no mesmo período de 2005. Segundo a conselheira Luciana Neves, a maioria das agressões documentadas são físicas: beliscões, arranhões, tapas, unhadas, cintadas, fiveladas por todo corpo, inclusive na cabeça. “Há violência psicológica também, como as brigas e discussões dos pais presenciadas pelos filhos, mas essas são mais difíceis de serem detectadas”, diz. As principais vítimas são crianças. E pior: quem mais agride é quem deveria proteger. Em 90% dos casos, o pai e mãe são os agressores, principalmente nas famílias de bairros periféricos da cidade. “Mas engana-se quem pensa que é só na periferia que a violência acontece. Ela acontece também em bairros de classe média e alta, apenas é menos denunciada”. O alcoolismo e o uso de drogas, bem como o desemprego e estresse, figuram entre os fatores que mais influenciam o comportamento agressivo dos pais.que fazem dos filhos suas vítimas. “É difícil falar em medidas preventivas, mas um dos caminhos seria os tutores procurarem tratamento contra o vício em bebidas e drogas”, disse Luciana Neves. Embora a quantidade de ocorrências assuste, a realidade é ainda mais traumática. As mais de 540 ocorrências de maus-tratos confirmadas pelo Conselho até novembro do ano passado não representam a realidade, pois muitas delas não são denunciadas. “As pessoas não fazem a denúncia porque acham que o Conselho Tutelar vai tirar a criança da família. Antes disso, tentamos de todas as formas reestruturar a família e melhorar o convívio entre pais e filhos. Só levamos as vítimas para o abrigo se houver reincidências”, disse a conselheira tutelar Luciana Neves. Indefesas e expostas a seus piores algozes, as crianças que sofrem maus-tratos, muitas vezes, conseguem a “salvação” pelas mãos de vizinhos e outros conhecedores da situação em que vivem. Mas muitos resistem em contar as agressões aos órgãos competentes. Após receber denúncia, os conselheiros visitam o local indicado para verificar o caso. Se confirmado, são realizados atendimentos individuais com os familiares, feito acompanhamento por assistente social e, dependendo da gravidade, registrado boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial. Podem responder por maus-tratos pais, professores, babás e demais responsáveis que expuserem quem estiver sob seus cuidados a perigo ou risco de saúde, como deixar de alimentar ou não dispensar os cuidados necessários. As pessoas que sujeitarem os menores a trabalho excessivo, como “olhar” os irmãos menores e assumir as tarefas de casa, são punidas também. Outra situação considerada pela lei como maus-tratos é o abuso dos chamados meios de correção. “Em todas as investigações, verificamos a situação. Se os pais ou quem cria as crianças bateram excessivamente, aplicarem castigos abusivos, como trancar a criança em local fechado ou fazê-la ajoelhar no milho - o que já ocorreu na cidade - responderá por maus-tratos”, disse a delegada titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Graciela Ambrósio. A penalidade pode ser detenção de dois meses a um ano e pagamento de multa ou reclusão de um a quatro anos se a agressão resultar em lesão corporal. Se a vítima morrer em virtude dos maus-tratos, o agressor poderá ficar preso entre 4 e 12 anos. As punições podem aumentar um terço se praticada contra menores de 14 anos. * O nome é fictício para não expor a criança

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