Homossexuais: conquistas


| Tempo de leitura: 3 min
Apesar do segmento GLBT – Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros – ainda ter muito a conquistar, não podemos deixar de reconhecer que 2006 foi um ano muito positivo por decisões proferidas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo. Na realidade, toda a movimentação do segmento GLBT tem um objetivo maior: o reconhecimento das uniões estabelecidas entre duas pessoas do mesmo sexo. No Brasil, sequer falamos em casamento e sim em parceria civil, união estável ou qualquer outro nome que se dê para a possível união afetiva com caráter familiar entre homossexuais. Não reconhecer como possível a parceria civil ou união estável entre duas pessoas do mesmo sexo é ato discriminatório diante da Constituição Federal de 1988. Todos são iguais perante a lei e pronto; mas, infelizmente, em nosso País ainda temos que brigar para que sejam conferidos a todos os cidadãos os direitos constitucionalmente garantidos. Daí tantos requerimentos feitos por homossexuais, lésbicas, transexuais, bissexuais e transgêneros aos nossos tribunais. Em 2006, a Justiça concedeu o direito às primeiras adoções feitas por casais homossexuais, fazendo com que fossem emitidas certidões de nascimento nas quais não constam as palavras “mãe” e “pai” e sim o nome do casal adotante, sejam duas mulheres ou dois homens. A prática anterior era a da adoção por apenas um dos parceiros, o que, na realidade, é prejudicial para o adotado, pois gera obrigações apenas para o que adotou. É mais justo e razoável que ambos tenham, na prática, as mesmas obrigações. Outra importante conquista foi a aprovação da lei que impõe sanções para aqueles que agem de forma discriminatória em relação a homossexuais, transexuais e transgêneros. Casais homossexuais tiveram suas uniões reconhecidas como estáveis pela Justiça e foram inúmeros os casos envolvendo a partilha de bens na separação, o direito à herança do parceiro falecido e a possibilidade de ingressar junto ao INSS requerendo pensão por falecimento ou auxílio-reclusão. Alguns juízes decidiram que a vara competente para tratar das relações homossexuais é a de Família e Sucessões. As relações, dessa forma, passam a ser vistas como uniões que são baseadas em amor e afeto e não em práticas negociais com ênfase no patrimônio, como ocorre em sociedades comerciais. Outra grande conquista foi a de homossexuais brasileiros poderem trazer para o nosso País seus parceiros estrangeiros, através de pedido de reunião familiar. Os estrangeiros obtêm visto permanente para aqui residirem com seu companheiro, na condição de casal. Muitos pedidos foram atendidos pelo Conselho Nacional de Imigração, sem a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. Neste balanço de 2006 não pudemos ter a alegria de ver aprovado o projeto de lei da então deputada Marta Suplicy, de 1995, que trata da parceria civil entre homossexuais. Ainda não foi neste ano, mas, com certeza, será em breve. Marta Suplicy reconheceu (e não poderia deixar de ser diferente) que seu projeto precisa de alterações e adequações, já que muita coisa aconteceu nos últimos 11 anos durante os quais o texto tramitou. Relacionada a esse projeto de lei já existe uma vitória: um grupo de estudos e discussão com mais de 40 integrantes vindos das mais diversas áreas relacionadas ao movimento GLBT, que estudará o texto do projeto e fará sugestões para sua atualização. Não se pode negar que houve uma transformação social intensa a partir de 1995 e não foi contemplada na redação da deputada. O grupo apresentará ao Congresso um novo projeto no primeiro semestre de 2007. O ano também viu vários países do mundo permitindo a união estável ou parceria civil, e até mesmo o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, como ocorreu na África do Sul e Canadá, onde se casaram mais de 10 mil homossexuais. Israel também passou a reconhecer o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, celebrado no exterior. Ainda é pouco? Com certeza. Muito ainda precisa ser feito, principalmente, a aprovação de lei que reconheça essas uniões, seja como uniões estáveis ou parcerias civis. Apenas isso colocaria fim à marginalização a que estão sujeitos os gays, lésbicas, transexuais, transgêneros e bissexuais. Mas temos que reconhecer que existem motivos para se comemorar! SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários