A Receita Federal vai começar a intimar os mais de 4 mil contribuintes de Franca e região que tiveram suas declarações de imposto de renda retidas na “malha fina” da instituição. Os principais problemas encontrados nas declarações são divergências nos valores declarados, excesso de despesas médicas e omissão de rendimentos. Caso seja comprovada alguma irregularidade ou omissão na declaração é aplicada uma multa de 75% do valor do imposto apurado.
O declarante que ainda não recebeu a sua restituição deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, informar os números do CPF e do comprovante de entrega, e preencher uma declaração retificadora. A correção dos dados é feita em tempo real e libera o contribuinte imediatamente da “malha fina”.
A retificação deve ser feita o quanto antes, pois uma vez intimado, o contribuinte não poderá mais alterar os dados.
“Antes de comparecer à Receita, é muito importante que o contribuinte consulte sua situação pelo site, pois as retificações devem ser feitas on-line”, afirma Gióia Tumbiolo Tosi, técnica da Receita Federal em Franca.
Somente se não conseguir resolver os problemas através do site é que o declarante deve procurar a Receita Federal.
REVISÃO
“Malha fina”é a revisão de todas as declarações de forma eletrônica na qual são cruzadas as informações declaradas pelo contribuinte com outras disponíveis nos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal. Após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas que podem caracterizar infração à legislação tributária.
A Receita Federal tem até cinco anos para liberar o valor da restituição dos contribuintes que caíram na malha, após a regularização da declaração. Um projeto de lei já aprovado no Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados obriga a Receita a restituir os valores no mesmo ano em que a declaração foi feita. Após aprovação no Congresso, a lei segue para sanção presidencial, para entrar em vigor.
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