Compras? Contenha-se!


| Tempo de leitura: 3 min
Décimo terceiro no bolso é hora de comprar. No momento da compra tudo é festa. Depois, vem a dor de cabeça. Para evitar transtornos e decepções com as compras, passo algumas experiências pessoais, dentre as quais, para início de conversa, destaco a economia. É preciso economizar. Use o décimo terceiro para quitar dívidas e amenizar seu custo mensal para 2007. Nas compras de Natal, importante é listar em casa os presentes que pretende comprar. Nunca comprar por impulso, seguir à risca aqueles ítens de sua lista. Antes de comprar faça uma pesquisa ampla. Escolheu o menor preço, é hora de pagar. Pechinche o máximo. Se for pagar com cheque, faça nominal, ele serve como comprovante de pagamento. Se for pré-datado, escreva com caneta no próprio cheque a data para depósito. Exija sempre os manuais de instrução (em português) e o certificado de garantia por escrito, preenchido pelo vendedor. Teste os aparelhos antes de assinar o recibo de entrega, é direito seu !!! Verifique a voltagem do aparelho, compre sempre com o selo da PROCEL, ele garante economia. Exija a nota fiscal e guarde-a. A troca de presentes sempre é um problema. Mas saiba que pela Lei a loja não é obrigada a trocar. Mas em geral os bons fornecedores trocam. Então, para se garantir exija que conste da nota fiscal a possibilidade de troca e o prazo, para que não tenha nenhuma surpresa. Se o produto apresentar qualquer defeito, aí sim a loja é obrigada pelo art. 18 do CDC a consertar o produto em 30 dias. Cuidado com as compras pela Internet. Pelo fato de ainda não existir uma lei específica para o e-commerce, ou seja, o comércio praticado na Internet, assim é aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, caso você se arrependa do que comprou, mesmo que o produto não apresente defeitos, você, consumidor on line, terá um prazo de até 07 (sete) dias para cancelar a compra. Esse prazo é contado a partir do recebimento do produto. O consumidor pode devolver o produto neste prazo, e terá direito à restituição integral do valor pago, inclusive despesas referentes ao frete de envio do produto para o consumidor e do consumidor de volta à loja. Como cliente você pode devolver um produto, mesmo que este corresponda ou não às suas expectativas. Está na lei! Para evitar aborrecimentos entre em contato com a loja o mais rápido possível e imprima o pedido de compra para ter mais uma prova na hora da reclamação. Quando a compra for paga com cartão de crédito, é direito do consumidor pagar o preço à vista. O fornecedor não pode adicionar qualquer percentual ao valor do produto em razão do cartão de crédito. Quando o pagamento se der em cheque, não pode ser recusado o cheque de conta recente. Lembre-se que depois das compras vem o pagamento de IPTU, IPVA, Matrículas Escolares, Anuidade de Categorias Profissionais (OAB, CRM, CREA, etc.), dentre outras. Então é importante fazer uma reserva e não gastar todo o dinheiro no Natal. Portanto, estas são apenas algumas dicas para orientar o consumidor nas suas compras natalinas. Importante que o consumidor tenha consciência no momento das compras, exigindo seus direitos e economizando a medida do possível. Que todos tenham um ótimo Natal e um próspero Ano Novo. Em 2007, conheça seus direitos e exerça sua cidadania !!! DENILSON CARVALHO é advogado e professor universitário de Direito na Universidade de Franca; Fafram, de Ituverava e Fecom, de São Sebastião do Paraíso (MG)

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários