A partir de 2007, os moradores de Batatais poderão ter de obedecer novas (e inusitadas) regras de conduta. As calçadas em frente as residências deverão estar sempre limpas, os banheiros dos estabelecimentos comerciais deverão ser higienizados e estará expressamente proibido colocar roupas para secar ou pendurar vasos nas fachadas das casas. Tudo isso para obedecer o novo Código de Posturas do município que está em trâmite na Câmara com previsão de ser votado em fevereiro.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, propõe novas regras de comportamento e conduta para a população. Quem não obedecer estará sujeito ao pagamento de multas que variam de R$ 50 a R$ 500. O cidadão que cometer uma infração considerada de natureza leve, terá de desembolsar pelo menos R$ 50, acrescidos de uma multa diária de R$ 10. No caso de uma infração grave, é possível que o valor da multa chegue a R$ 250, com diária de R$ 25. Já as infrações consideradas gravíssimas, poderão custar R$ 500, valor acrescido da diária de R$ 100.
O projeto prevê ainda sanções de demolição de prédios considerados insalubres. Com isso, o prefeito de Batatais, José Luís Romagnolli (PTB), espera a colaboração dos moradores, já que as penas não são brandas.
A fiscalização e o cumprimento das leis municipais são de responsabilidade do Executivo. Por meio de funcionários encarregados, a prefeitura deve identificar os locais ou pessoas que estejam descumprindo algum artigo do Código de Posturas e aplicar as penalidades previstas em lei.
Qualquer pessoa pode fazer denúncias quando verificar qualquer tipo de situação irregular. Em caso de descumprimento, as ocorrências serão avaliadas individualmente. Multas, por exemplo, quando aplicadas e não pagas, podem ir para a dívida ativa do município.
ULTRAPASSADO
O último Código de Posturas de Batatais é dos anos 70 e, apesar das diversas alterações por que passou nas últimas três décadas, é composto por convenções que beiram o absurdo. Um exemplo curioso é o fato de que os locais públicos deveriam ter em sua estrutura um “escarródromo”, para que as pessoas não escarrassem em locais inapropriados. Outra citação inusitada refere-se à manutenção do visual das moradias: todos os batataenses tinham por obrigação renovar a pintura de seus imóveis em, no máximo, de sete em sete anos, sob pena de multa. O que se vê é que muitas casas, em especial aquelas mais antigas, não são pintadas há anos.
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