A Constituição Federal garante que todos somos inocentes até que tenhamos contra nós uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. Sendo assim, uma pessoa somente pode ser presa após o regular andamento do processo. Há exceções como a prisão em flagrante, prisão preventiva e provisória. Todavia, por serem exceções ao direito de ir e vir e ao princípio da presunção de inocência, essas prisões devem ocorrer após uma detalhada e aprofundada análise do caso, não se esquecendo que cada caso é um caso.
Estamos vendo, através da imprensa, o episódio envolvendo a morte de uma criança (Victória) cuja mãe (Daniele Toledo Prado) esteve presa por 37 dias como sendo a autora do crime de homicídio. A criança, filha da suposta homicida, segundo laudo pericial e “preliminar” havia falecido por ter sido constatado na chupeta a presença de ‘cocaína’. Logo, por dedução lógica, a mãe, mesmo alegando inocência, foi enviada ao cárcere sob a alegação de que ela teria drogado a sua filha causando a morte.
Pois bem, na vida, como também no Direito, nem sempre a lógica corresponde à realidade fática e é por essa razão que no Direito Penal vige o princípio do in dúbio pro reo, ou seja, na dúvida decide-se em favor do réu, pois, é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente.
Com relação ao caso da suposta mãe homicida, o fato ocorreu na cidade de Taubaté. Em razão da prisão, a mãe não pode ir ao enterro da sua filha e no período em que esteve presa, como via de regra acontece nos presídios em casos dessa e outras naturezas, sofreu agressões físicas e psicológicas. Caberia à autoridade, antes de determinar a prisão da mãe, analisar os fatos com base em outros laudos complementares como o exame de vísceras, sangue e urina, para só depois decidir pela prisão. Os danos causados à mãe são irreparáveis, mesmo ela provando a sua total inocência, visto que, o tempo em que esteve presa não recupera jamais, as agressões físicas e psicológicas também não, a ausência ao enterro da própria filha, com certeza, o vazio que esta mãe está sentindo, nem com muita terapia apagará por completo essa dor. O sentimento de angústia, medo e revolta por ser considerada uma criminosa sem ter tido oportunidade de se defender, principalmente pela prática de um crime grave com repercussão nacional, a absolvição também não o apagará. Podemos ter certeza de que não há dinheiro que compense os danos causados a essa mãe caso ela venha ser considerada inocente pelo homicídio da sua filha após a realização de todos os exames complemetares.
Sendo assim, o princípio da presunção de inocência e o direito de ir e vir garantido na Constituição Federal serve para proteger todo e qualquer cidadão haja vista que todos nós podemos ser vítimas de erros; portanto, é preferível que a justiça seja um pouco tardia, mas que ela seja justa, do que ser célere e injusta.
ACIR DE MATOS GOMES é advogado com atuação em Tribunal de Júri
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