Alfredo Palermo
Muitas categorias profissionais, há mais de duas semanas, se dão ao tradicional esporte de chamar ao debate os seus superiores para anunciar: querem ganhar mais. Os pleiteantes sofrem de falta de ar em seus holerites. Chegamos, por isto, à fase dos desafios.
O Conselho eleva o teto salarial dos procuradores. O CNMP permite que os membros do Ministério Público nos Estados recebam R$ 24.500, o teto de seu funcionalismo! E a decisão desta semana significa, em seu alcance, que os promotores quebraram o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Aliás, fixando essa nova cota salarial, se projeta para nova situação, esperada para breve. E os estudos comentando essa inusitada situação esperam conflito nesses órgãos.
Quando litigam por causas à sombra da Justiça, as partes enfrentam argumentos para provar que postulam compreensível ‘situação’ à margem da lei. Curiosamente, no caso presente, a situação põe duas facções legalmente contraditórias: a) uma lei em vigor estabelece ao STF a competência para fixar o nível mais alto; b) uma outra, subordinada também ao STF, mas soberana em suas funções, aumenta vantagens para os promotores.
Assim, há um conflito raro de competências que deve ser resolvido em termos legais: o choque de dois órgãos públicos, de tese igual, deve, graças aos recursos, ser decidido pelo órgão de maior poder, o STF. Um procurador da República já anuncia um recurso cabível que deve ser decidido pelo STF a fim de resolver o impasse.
As coisas andam depressa: o Poder Judiciário está pleiteando as alterações sobre seus níveis salariais, ‘en bloc’. Enquanto isso, os defensores do Ministério Público também esperam vencer o seu pleito, que julgam justo. Aguardemos.
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