Na tentativa de ganhar prazo para pagar credores, não precisar decretar falência e retomar a produção, a Calçado Samello, que há um mês está com sua produção parada e sem pagar funcionários, entrou com pedido de recuperação judicial. Os documentos foram protocolados na terça-feira na 2ª Vara Cível e estão sendo examinados pelo juiz Orlando Brossi Júnior. A expectativa da direção da empresa é receber a autorização judicial até o fim da próxima semana. Caso entenda que a Samello não tem como se recuperar, o juiz pode não acatar o pedido e até mesmo pedir a falência da empresa.
Se a decisão for favorável, a Samello terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação que será elaborado pela equipe do advogado Sérgio Bermudes, o mesmo que trabalhou no caso Parmalat - grupo alimentício italiano que entrou em crise financeira em 2003, após a revelação de um buraco multibilionário no balanço da empresa.
No processo de recuperação judicial, a Samello vai propor um plano para pagar os credores. Isso inclui funcionários, fornecedores e bancos. Os prazos desses pagamentos ainda não foram definidos, mas só devem começar em seis meses.
A diferença em decretar falência e ter de distribuir patrimônios para pagar dívidas é que a empresa ganha um prazo maior e os credores têm maior garantia de que vão receber. “A partir do pedido de recuperação judicial, a comercialização de patrimônios da família - terrenos, fazendas e outros bens - ficará mais fácil, porque o comprador não vai temer riscos”, acredita o advogado da empresa, Reginaldo Luiz Estefaneli.
Segundo Estefaneli, a Samello chegou em um ponto em que não tinha mais alternativas. “Nossos recursos foram ficando limitados na medida que não conseguíamos capitalizar a empresa”, explica.
As dívidas da Samello com funcionários, fornecedores e bancos não foram reveladas pelo advogado, mas, segundo o jornal Valor Econômico, oscila por volta de R$ 55 milhões. Apesar do maior credor ser o Banco do Brasil, no plano de recuperação os funcionários terão prioridade. “Nós já indicamos ao juiz que não vamos enquadrar os funcionários no prazo do plano. Assim que a empresa conseguir vender parte do patrimônio, fará o pagamento”, disse Estefaneli.
No plano de recuperação, as dívidas devem começar a ser pagas em seis meses e o prazo total do acordo é fixado pelo juiz. “Os funcionários não podem esperar todo esse tempo. O dinheiro deles significa comida na mesa e nós sabemos disso”.
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