Para o juiz aposentado e diretor da Faculdade de Direito de Franca, Euclides Celso Berardo, a Samello deveria aproveitar os benefícios da lei de recuperação judicial de empresas, a nova lei de falências, para tentar reverter a situação. Berardo explicou que a legislação cria uma “blindagem” na empresa que se encontra em dificuldades e dá condições para que ela se recupere. “A finalidade é ajudar empresas viáveis, mas em dificuldades, a ganhar prazo para pagar credores e, conseqüentemente, manter os empregos dos trabalhadores”, disse.
A legislação determina que haja, após o pedido da falência, uma tentativa de acordo diretamente entre a empresa e os credores e impede que títulos anteriores à declaração sejam executados. “Há um período de seis meses de proteção para que a firma apresente um plano de pagamentos. Se não for aprovado pelos credores, o Judiciário passa a participar do processo e intermediar as negociações, mas sempre visando à recuperação da empresa”.
Berardo reafirma que a empresa deveria se aproveitar dos benefícios da nova modalidade de falência e buscar utilizá-los para evitar o fechamento. “Em anos anteriores, acompanhei vários empresários encerrando suas atividades na cidade. Hoje, se houver o mínimo de viabilidade, o que, para mim, a Samello tem, há meios de se evitar que isso aconteça. Qualquer empresa que feche na cidade, para mim, é sempre lamentável. No caso da Samello, por tudo que representa, seria ainda mais”.
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