Direção sem habilitação


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São notórios o caos no trânsito e a forma irresponsável como muitos motoristas dirigem. Excesso de velocidade, mudanças bruscas de faixa sem sinalizar, ultrapassagens em locais proibidos, desrespeito à sinalização, dirigir fumando, falando no celular, sob influência de álcool, etc., são erros comuns, que geram uma infinidade de acidentes. O problema no trânsito é que muitos dos que estão na direção dos veículos em circulação não são motoristas. São aventureiros. Não têm os conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura. Grande parte do contingente de condutores de veículos não poderia estar dirigindo. São os sem-habilitação e os portadores de CNH falsa, aqueles que, por não ter instrução ou aprendizado suficiente que lhes possibilite aprovação em exames regulares para a obtenção da carteira de habilitação, compram tal documento. Há também muitos que, por comodismo, para não ter de freqüentar curso, enfrentar exames, compram CNH falsa, a chamada “carta fria”. Tem vindo à tona ainda casos de alunos matriculados em auto-escolas que obtêm aprovação nos exames práticos sem realizá-los. Por isso se vê tanto motorista que não sabe sequer manobrar um carro para estacioná-lo. Por fim, há os que não possuem habilitação porque ainda não têm idade para obtê-la. São os adolescentes cujos pais permitem que dirijam seus carros. Muitos pais até presenteiam filhos menores de 18 anos com automóveis ou motocicletas. Dirigir veículo automotor não é coisa simples. É um ato complexo que exige movimentos coordenados dos membros superiores e inferiores, boa visão e audição, além de conhecimento das normas de circulação previstas no Código de Trânsito. Exige interação entre corpo e mente, reflexos, habilidade, coisas que só se adquirem mediante freqüência a cursos ministrados por profissionais sérios e competentes. Exige também concentração. É regra básica que o motorista deve conduzir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, de forma a ter sempre o domínio do veículo. Muitos acidentes ocorrem por uma desatenção, uma desconcentração que não passa de fração de segundo. Um desvio de atenção para mexer no rádio, pegar algum objeto, olhar para alguém ou alguma coisa e... acorda-se num hospital. Muitas vezes não se acorda; o erro foi fatal. Vamos ao aspecto legal. Conduzir veículo automotor com falsa carteira de habilitação tipifica o crime do artigo 304 do Código Penal, combinado com o artigo 297 do mesmo ‘codex’, e a pena mínima prevista é de dois anos de reclusão. A punição tem sua razão de ser. Deixar impune tal conduta seria um tapa na cara de quem se sacrifica para trilhar as vias legais da obtenção da habilitação, aprender a dirigir corretamente e não ser uma arma engatilhada circulando. Dirigir sem habilitação é infração administrativa punível pela autoridade de trânsito. Se o motorista inabilitado gera perigo de dano, pratica ainda o crime do artigo 309 do Código de Trânsito. Neste caso, se o veículo é emprestado e a falta de habilitação do condutor é de conhecimento do proprietário, este responde também por infração administrativa e pelo crime do artigo 310 do mesmo código. O pai que entrega a direção de veículo a filho inabilitado responde pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 do CTB, e tem suspensa a habilitação, se o filho provoca acidente de que resulte a morte de terceiro. O mesmo ocorre com quem entrega direção de veículo a maior sem habilitação, que vem a causar acidente fatal. Os pais endinheirados que presenteiam filhos adolescentes com carros ou motocicletas, ou que permitem que dirijam seus veículos, devem pensar melhor, ter em mente que existe lei que proíbe isso, e que a lei deve ser respeitada. Uma sociedade bem estruturada só se forma se há acato às leis. É o mínimo que se espera de quem quer fazer dos filhos pessoas decentes, úteis a si mesmo e à comunidade. A incolumidade pública é mais importante do que a satisfação de capricho dos filhos. Pais respondem civil e criminalmente pelos danos que os filhos causarem a outrem no incorreto uso do veículo. Aquilo que vem como presente e motivo de alegria pode transformar-se em tragédia e causa de tristeza. Além de prejudicar terceiros, os inabilitados podem causar mal a si próprios. Quantos adolescentes não morrem ou ficam incapacitados por dirigir incorretamente? Nunca é demais alertar: o veículo automotor é um bem construído para facilitar a vida das pessoas, não para servir-lhes de instrumento para a morte. PAULO PEREIRA DA COSTA é Promotor de Justiça em Piracicaba

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