Mãe faz aborto de bebê sem cérebro


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NADA A FAZER - O diretor-clínico da Unimed, Luiz Fernando Peixe, em imagem de arquivo: “Feto morreu poucos instantes após nascer”
NADA A FAZER - O diretor-clínico da Unimed, Luiz Fernando Peixe, em imagem de arquivo: “Feto morreu poucos instantes após nascer”
O Hospital Unimed realizou, na manhã de ontem, a interrupção da gestação de sete meses da dona de casa ECSA, 30. A mulher decidiu recorrer à Justiça para obter o direito de abortar após descobrir, aos seis meses de gravidez, que o feto que gerava era anencefálico (não tinha cérebro). Foi a primeira vez que o Judiciário francano permitiu um procedimento do gênero. Segundo o diretor-clínico do hospital, Luiz Fernando Peixe, o bebê, do sexo feminino, que teria mais de um quilo, morreu poucos instantes após o nascimento e não chegou a ser colocado em aparelhos de respiração artificial. “Em um caso desse, a morte já é esperada, não tem como fazer nada. Não adianta internar no CTI, nada disso. O anencefálico não tem cerébro, não tem chances de sobreviver fora do útero materno”, disse. Já a dona de casa, segundo Peixe, reagiu bem à operação e deverá receber alta médica até amanhã. “Para a mãe, a cesareana de um anencefálico é como a de qualquer outra criança e a dela transcorreu de forma muito tranqüila. Não acredito que sua internação se prolongue por muito tempo”, disse Peixe. “Será necessário, porém, um acompanhamento psicológico aos pais, devido ao trauma, e a Unimed já está providenciando este amparo”. A reportagem tentou por várias vezes, na tarde de ontem, contato com familiares de ECSA, mas funcionários do hospital disseram que eles não querem falar sobre o assunto. A advogada da dona de casa, Maria Cristina Penha de Arruda, não foi encontrada em seu escritório. Amigos da família informaram apenas que o feto seria enterrado ontem mesmo, sem a realização de velório, mas não revelaram o horário e o local. HABEAS CORPUS Ao mesmo tempo em que era realizado o aborto em ECSA, o empresário contábil Clóvis Alberto de Castro, 40, que não sabia da realização do procedimento, entrava com um pedido de habeas corpus, em favor do feto, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao saber da morte do feto, disse ter ficado frustrado. “Tentei preservar a vida do nascituro, mesmo que seja breve. Seu direito de seguir a ordem natural. É uma pena que não tenha dado tempo”, disse. O advogado de Castro, que pediu anonimato, discordou da decisão do juiz Paulo Sérgio Jorge Filho. “A Constituição garante a inviolabilidade da vida. E ninguém pode falar que não existia vida. Nem o Supremo tem posição fechada sobre este assunto. Para mim, a decisão foi contrária à lei.”

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