O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou o pedido de registro de candidatura a deputado estadual do promotor de Justiça da cidade de São Paulo, Fernando Capez (PSDB). Com a decisão, Capez se torna o dono de uma das 35 vagas da Assembléia Legislativa reservadas à coligação PSDB-PFL. Gilson de Souza (PFL) deixa a lista de eleitos e passa a ocupar a primeira suplência da coligação. Para recuperar a vaga, Gilson pretende recorrer da decisão ainda hoje.
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Fernando Capez alegando que o tucano não teria se desvinculado da promotoria no prazo de seis meses antes das eleições, conforme previsto na legislação. Baseado em decisão tomada pela corte do tribunal em processo semelhante, movido pelo também promotor e candidato a deputado federal Dimas Ramalho (PP), o ministro Antônio Cezar Peluso, relator do processo, acatou o recurso.
Para Capez, que recebeu 95101 votos em 1º de outubro (ante 70197 votos de Gilson), a decisão contempla a sua liberdade de disputar um cargo eletivo. O promotor disse que, agora, mais do que comemorar, é hora de intensificar a preparação e a reflexão para seu primeiro mandato.
Em direção inversa à do tucano, Gilson de Souza acredita que ainda é possível manter a vaga. O parecer do ministro Peluso será lido durante a sessão de hoje do tribunal e somente depois disso passa a valer. O prazo para interposição recursal é de três dias. O deputado de Franca não quer perder tempo. “Com uma decisão concreta do tribunal, eu passo a ser parte interessada. Vamos entrar com o recurso o mais rápido possível. Vamos para Brasília amanhã (hoje)”.
O pefelista disse que uma definição ainda deve demorar e que pretende manter o mandato. “Essa é apenas uma primeira decisão. Ainda tem um chão grande para ele (Capez) percorrer. Na verdade, o mandato é meu e eu tenho que lutar por ele”, disse.
O recurso de Gilson obrigará o TSE a apreciar novamente o processo de Capez. O parecer favorável ao promotor que passa a valer a partir de hoje foi tomado apenas pelo relator do processo. Desta vez, depois da tramitação normal dentro do tribunal, uma decisão só poderá ser tomada em sessão da corte composta por três ministros. Essa corte pode manter o parecer do relator ou modificá-lo.
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