Funcionários da Samello saem só com FGTS


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Parte da produção da Samello foi retomada nesta semana depois de quase 15 dias de paralisação: funcionários demitidos não devem ser indenizados
Parte da produção da Samello foi retomada nesta semana depois de quase 15 dias de paralisação: funcionários demitidos não devem ser indenizados
Os mais de cem trabalhadores demitidos pela Samello nesta semana devem deixar seus empregos com apenas a quantia que tiver sido depositada pela empresa no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Todas as demais verbas rescisórias, como a multa de 40% por dispensa sem justa causa, o 13º salário e as férias proporcionais, terão de ser discutidas na Justiça do Trabalho. Como há mais de um ano a empresa não deposita o valor referente ao fundo de garantia na conta dos funcionários, aqueles que têm menos tempo de casa podem sair sem nada. “A Samello disse que não tem recursos para pagar os demitidos. A saída agora será recorrermos à Justiça ou aceitar um acordo, o que considero mais difícil”, disse Paulo Sérgio de Almeida, diretor do Sindicato dos Sapateiros de Franca e que vem acompanhando a negociação entre a empresa e os empregados. Uma nova reunião para discutir um possível acordo está marcada para o dia 29. Trabalhando na área administrativa da empresa há dois anos e meio, Marcos, que pediu para não ter o verdadeiro nome revelado, levou um susto ao consultar seu fundo de garantia assim que foi demitido na última segunda-feira. “Vi que eles só recolheram cinco parcelas, das trinta do meu fundo. Não sei como vou fazer para receber o restante. Estou desesperado”. Como ele, outros 116 funcionários estão na mesma situação. A recomendação do Ministério do Trabalho, que já multou a empresa pelo atraso no salário e pela falta de recolhimento do fundo (os valores das multas não foram divulgados), é para que esses trabalhadores recorram à Justiça. “Não há outro caminho. Para receber as verbas trabalhista, terão que brigar nos tribunais”, disse o subdelegado do Ministério do Trabalho em Franca, Jamil Leonard. Sobre o seguro-desemprego, benefício pago pelo governo federal aos trabalhadores dispensados sem justa causa, o subdelegado assegurou que o pagamento está garantido. “Como sabemos das dificuldades que os demitidos terão em apresentar toda a documentação exigida, nos casos em que for necessário, notificaremos a empresa, obrigando-a a apresentar a comprovação do vinculo do trabalhador e do tempo de serviço. Não haverá prejuízo aos demitidos”. Colaborou Renata Modesto

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