Prioridade foi o bem estar dos pais


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O Ministério Público se manifestou, ontem, sobre sua concordância imediata com a decisão do juiz Paulo Sérgio Jorge Filho de autorizar a interrupção da gravidez de ECSA. Segundo o promotor de Justiça e Meio Ambiente, Fernando Andrade Martins, que trabalhou no caso, o bem-estar da dona de casa e de seu marido foi o principal fator considerado pelo MP. Martins disse que a decisão do magistrado tem pleno embasamento legal. “O Código Penal, no artigo 28, inciso II, autoriza a interrupção de gravidez por razões humanitárias, inclusive mencionando expressamente a gravidez decorrente de estupro, ainda que não haja qualquer diagnóstico de problemas com o feto e prognóstico de impossibilidade de sobrevida”, disse Martins. O promotor ressaltou que a perspectiva nula de sobrevivência de fetos acometidos por anencefalia também influenciou na concordância do MP. “Impor à gestante o dever de sofrer, passando por uma gestação inteira para ver seu filho com vida vegetativa, e brevíssima, seria contrariar o sentimento humanitário, submetendo as pessoas dessa família à dor descabida em nome de dogma sem amparo no Direito”. Martins recorreu até mesmo à religião para reforçar que a decisão do juiz foi acertada. “A idéia do ser humano criado à imagem e semelhança de Deus não encontra, no Direito e a meu sentir, ressonância suficiente para impor ao ser humano o dever de passar por cruel sofrimento.”

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