O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento do recurso especial nº. 847687, entendeu que o Estado tem de pagar indenização pela morte de um preso, ainda que essa morte tenha sido causada por ele mesmo. Em penitenciária de Goiás, detento que estava em cela individual e isolado dos demais, suicidou-se.
O Ministério Público ingressou com um pedido de indenização por danos morais e materiais que essa morte causou à família, alegando que a falta de proteção e de guarda adequada é que foram a causa do acontecido.
O juiz julgou improcedente. No Tribunal de Justiça, os argumentos oferecidos pelo promotor foram aceitos e o Estado Goiano foi condenado ao pagamento das despesas de funeral, de pensão mensal à companheira e filhos até a época em que completasse 67 anos, mais danos morais no valor de R$ 10.000,00 à mãe e aos seus dependentes. Recorrida essa decisão, entendeu a 1ª Turma do STJ, que a única reforma deveria ser no prazo de recebimento da pensão, reduzindo-a a 65 anos, justificando ser essa a expectativa de vida do brasileiro. Não discuto aqui se é justa a indenização, ainda mais porque não cabe mais recurso dessa decisão. A questão principal é que essa causa poderia ser evitada se houvesse um sistema de vigilância adequado dentro do presídio.
Só em Goiás isso acontece? Evidente que não! O problema é que, pela lei, a prisão seria um lugar em que aquele que cometeu crime seria reeducado para voltar à sociedade. Mas na prática isso não acontece.
Essa falta de adequação entre o que deveria ser e o que é causa essa situação absurda, em que o Estado tem de indenizar pela morte de um criminoso, ainda que causada por ele mesmo. O preso, justamente por estar preso, deve ter sua segurança garantida por quem o mantém segregado. E se morre, ainda que por vontade própria, é porque a segurança à sua integridade física não foi garantida.
E como garantir integridade física e reeducação ao preso, nos termos da lei ? Com certeza, não é com o sistema prisional funcionando como está. Sem mudanças profundas não apenas na legislação, mas também no modo de o Poder Público agir e enfrentar essa questão, essas indenizações pleiteadas por familiares de detentos que morrem ou se matam nas prisões tendem a aumentar. E o dinheiro dos nossos impostos, que poderia ser usado na melhoria dos presídios, no reaparelhamento das polícias e na melhor formação daqueles que trabalham com a segurança pública, gerando maior tranqüilidade à sociedade, é destinado ao ressarcimento dos danos morais e materiais dos parentes do bandido. Francamente, é isso que queremos ?
VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é juíz e professor de Direito
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