Idosos com mais de 65 anos e deficientes que recebem benefício da Previdência Social têm direito à isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em Franca. A Câmara Municipal aprovou na terça-feira projeto de lei de autoria do prefeito Sidnei Rocha (PSDB) que alterou as regras de isenção do imposto na cidade. A nova lei, que depende de sanção do próprio prefeito para entrar em vigor, estabeleceu ainda que as propriedades que buscam isenção passarão a ter um limite de tamanho para consegui-la.
Para alcançar a isenção, além de ter renda inferior a R$ 933,30, ou 30 UFMs (Unidades Fiscais do Município) - condição já prevista anteriormente -, o contribuinte não pode ser dono de um imóvel que ultrapasse 175 metros quadrados de área construída.
Os novos incorporados à lei de isenção poderão ainda procurar a Prefeitura para negociar débitos anteriores à aprovação da lei. Para tanto, basta que o contribuinte comprove que teria direito à isenção no período a que se refere a dívida.
Os cidadãos que buscam a isenção poderão alcançá-la já para os carnês de IPTU de 2007. É o que vem repetindo o secretário de Finanças da Prefeitura, Sebastião Ananias. Ontem, Ananias não foi encontrado para dar detalhes de como os contribuintes deverão se cadastrar para conseguir a isenção, mas o período em que esse cadastro deverá ser realizado ainda dependerá da sanção do prefeito.
Cerca de 10 mil pessoas tinham direito à isenção antes da alteração na lei. Sebastião Ananias estima que pouco mais de mil contribuintes perderão a isenção com a alteração no limite do tamanho do imóvel. O secretário não sabe dizer quantos idosos ou deficientes seriam incorporados ao rol de isentos.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.