Câmara muda isenção de IPTU


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Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal ontem estabelece que idosos ou deficientes com mais de 65 anos, definitivamente incapacitados para o trabalho e amparados pela Previdência Social, têm direito à isenção do pagamento de IPTU em Franca. A mesma proposta estipulou em 175 metros quadrados o limite da área do imóvel isento. Antes da nova lei, apenas aposentados e pensionistas tinham direito à isenção. O texto original do projeto estabelecia que, para ter direito à isenção, os rendimentos do beneficiado não poderiam ultrapassar R$ 777,50 - ou 25 UFMs - e o imóvel isento deveria ter até 150 metros quadrados. Além disso, contribuintes com débito anteriores às alterações teriam que pagar 0,5 UFM - cerca de R$ 15,50 para terem suas dívidas revistas. Quatro emendas foram apresentadas ao projeto. Por iniciativa do vereador Mauricio Chinaglia, a taxa para reavaliação da situação do contribuinte foi retirada da lei. Chinaglia propôs e conseguiu aprovar ainda a ampliação do limite de renda do aposentado de 25 UFMs, para 30 UFMS, ou R$ 933,30. “Se a pessoa quer a isenção é porque não tem condição de pagar nem mesmo essa taxa”, disse o vereador do PSB. Emenda de Luiz Carlos Fernandes (PDT) alterou o limite da metragem exigida para a isenção de 150 para 175 metros quadrados. Silas Cuba (PT) foi o autor da quarta emenda. O petista estabeleceu que a propriedade isenta tenha de ser necessariamente registrada em nome do portador da deficiência. “Se a pesquisa do departamento de Assistência Social da Prefeitura comprovar que a residência é a moradia do deficiente, essa propriedade também terá direito à isenção”, disse Silas.

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