Justiça cassa liminar favorável a presidente


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Sentença do juiz Marcelo Augusto de Moura, da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca, revogou liminar que impedia o Conselho Deliberativo da AEC (Associação dos Empregados do Comércio de Franca) de realizar assembléia para colocar em votação o afastamento da diretoria administrativa do clube por 120 dias. Na mesma decisão, o juiz condena o presidente da AEC, Wilson Pedro de Souza, a indenizar o presidente do Conselho, José Carlos Brigagão do Couto, e a arcar com todos os custos da ação. Souza teria prestado informações falsas à Justiça. A versão do advogado do presidente do clube, Reginaldo Carvalho, é bem diferente. Ele, que já recorreu da decisão pedindo reconsideração, diz que foram os advogados do Conselho que “omitiram uma preciosa informação do juiz”. “As páginas citadas pelo juiz não são atas do clube, são cartas de associados. As folhas citadas na sentença não correspondem a documentos que justifiquem a decisão”, disse. Com a liminar, agora revogada, uma assembléia ficava condicionada à realização de uma auditoria nas contas do clube. No dia 8 de agosto, a diretoria da AEC publicou edital que abriu licitação para a contratação de empresa para a auditoria. Os envelopes com propostas têm abertura prevista para o dia 16 de outubro. Ontem José Carlos Brigagão do Couto não quis dizer que ações o Conselho Deliberativo pode tomar nos próximos dias.

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