Compra de brinquedos


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Qual a criança que não espera ganhar um brinquedo amanhã, dia 12? Mas, uma brincadeira infantil pode acabar em acidente se os adultos não tomarem alguns cuidados na hora de presentear as crianças. Todo cuidado é pouco e seus direitos devem ser preservados e exigidos no momento da compra. A seguir são apresentadas algumas orientações para se fazer uma compra consciente. O consumidor, de antemão, deve elaborar uma lista de todos os presentes que pretende comprar, observando o gosto e a idade das crianças, estipular valores máximos para cada presente, ficar atento aos preços dos produtos e avaliar as condições de pagamento oferecidas pelos estabelecimentos comerciais. Observe que há uma variação enorme de preços de uma loja para outra, então pesquise preços e pechinche no momento da compra. É aconselhável ainda o consumidor comprar somente produtos com selo Inmetro, porque os brinquedos têm obrigatoriedade de passar por um processo de avaliação e certificação para garantir maior segurança às crianças. Produtos sem o selo são perigosos porque não têm nenhuma garantia de qualidade e podem oferecer riscos à saúde. Por isso, as embalagens devem trazer informações como idade a que se destina, instruções de uso, número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada. Além disso, o consumidor deve prestar atenção na embalagem e observar se o manual de instruções está escrito em língua portuguesa que é obrigatório. O cliente tem ainda o direito de testar o produto para verificar seu funcionamento. O consumidor deve evitar comprar brinquedos com partes pontiagudas, quinas ou arestas cortantes, com cordões maiores que 30 cm, peças pequenas que as crianças possam engolir, aberturas que contenham vidros, materiais tóxicos, cheiros e formas que imitam alimentos conhecidos. É importante também que o consumidor peça sempre a nota fiscal, pois ela é a única garantia contra possíveis problemas encontrados no produto. Caso seja necessário efetuar trocas, é preciso saber que, legalmente, o cliente tem direito a 90 dias de garantia pelo produto, caso seja fácil comprovar o defeito. Se o item foi comprado pela internet ou telefone, o cliente pode devolvê-lo num prazo de sete dias corridos, a partir do fechamento do negócio ou do recebimento da mercadoria, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o brinquedo cause um acidente, como machucar a criança, em razão do defeito, somente o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá se os primeiros não puderem ser identificados. Nesse caso, o prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos a contar do acidente. Produtos comercializados por vendedores ambulantes, em geral são mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e à segurança da criança, pois podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto não estão livres da determinação do Código de Defesa do Consumidor. Agora que você leu as orientações para realizar compra consciente para o Dia das Crianças, é só escolher um brinquedo e presentear!! Mas lembre-se: qualquer defeito ou acidente, acione o Procon ou entre na Justiça e exija seus direitos!! DENILSON CARVALHO é advogado e professor de Direito na Unifran, na Fafram (Ituverava) e no Ceduc (São Sebastião do Paraíso-MG). Email: advogado@denilson.adv.br

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