Representatividade política


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Estas eleições realmente inovam no País. De forma peculiar, especialmente pelo sujo pano de fundo de inúmeros escândalos que surgem a cada dia e pelo choque cultural que impôs a mais recente norma eleitoral, a nº 11.300/06, também chamada de minirreforma eleitoral. Embora ainda sofrendo infiltrações da velha e conhecida rapinagem política - da qual todos os cidadãos encontram-se enojados - é bem verdade que há novidades na forma do pleito atual. Resta sabermos como resultarão tais inovações, o que ocorrerá tão-somente com a divulgação dos resultados finais desse atípico ano. Por mais projeções que se façam, em verdade, todos aguardam alguma especial surpresa para o anoitecer do próximo domingo. Tudo está menos previsível, especialmente o protagonista dessa última semana: o eleitor. A meia está posta à janela em noite fria de natal. Que presente teremos? Configura-se atípico o pleito por várias razões. Pela dissimulada recessão econômica, pela falta de convicção de reeleição das ‘velhas raposas’, especialmente aqueles candidatos envolvidos em escândalos, que ainda não sabem como serão recepcionados nas urnas, pela maior publicidade e imputação de crimes eleitorais, e pela imposição de uma inovadora legislação eleitoral que travou as rodas dessa desenfreada cultura política brasileira. Chamada de Minirreforma Eleitoral, a Lei 11.300/06 foi concebida pelos congressistas com o objetivo de diminuir os custos de campanha, mas deparou-se com avessa cultura política tão arraigada quanto antiga no Brasil. A proibição de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, bem como a vedação de quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a proibição de realizar propaganda por meio de outdoors e de distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas, são exemplos taxativos de choque da Lei com o costume político brasileiro, que fazem ranger comitês de campanha Brasil afora. Além de diminuir a patamares sondáveis os custos das campanhas eleitorais, outro importante objetivo foi o de trazer um caráter econômico equânime à disputa. Embora seja sempre difícil vedar a prevalência do poder econômico, fato é que em muito dessa feita arrefeceu a norma. Porém tem o legislador brasileiro o costume histórico de fazer - ou tentar - a norma abranger todas as hipóteses de ocorrências possíveis, e isso novamente causa desencontros na interpretação e aplicação práticas da norma. A legislação é nova, mais do que isso, é inovadora. Choca-se com costumes e é muito recente. Não houve tempo de assentá-la, especialmente nos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal. Embora exista material de consulta sobre sua aplicação nessas instâncias de justiça, fato é que a cada dia surgem novas hipotéticas situações mercê de análise e parecer jurídicos. E por isso pipocam representações contra candidatos. Umas com fundadas razões, mas a maioria delas, ainda consubstancia o velho matreiro político, especialmente as da lavra de candidatos desesperados em derradeira semana eleitoral, que lançam mão de artifícios vergonhosos para desestabilizar campanha alheia crescente ou virtualmente vitoriosa. Franca, após vinte anos, tem nova e rara oportunidade de eleger outro representante para a Câmara Federal. A despeito de virtudes ou defeitos - inerentes a qualquer um de nós, seres humanos - de quem pode sê-lo pela região dessa vez, fato é que ao arrepio da ética e do bom senso e na fronteira da ilegalidade, os ataques que se perpetram contra campanhas crescentes ou potencialmente vitoriosas por Franca são também direcionados, em última análise, à própria cidade que pode preterir nova oportunidade histórica de fazer-se representada em Brasília. No mesmo sentido, raciocínio idêntico pode ser aposto à disputa que se trava para o cargo de Deputado Estadual. Para as Câmaras Federal e Estadual, há nomes que trazem e refletem renovação para Franca e merecem credibilidade, ademais figuram no pleito atual como virtuais vitoriosas, e por isso demandam nesse momento mais consenso do que desavenças políticas, em prol da região. Há, nesse diapasão, fundado receio por parte de formadores de opinião, analistas políticos locais e cidadãos comuns de que possa haver prejudicial dispersão de votos na cidade, não permitindo a nenhum dos candidatos alcançar número suficiente de votos para levar o nome da cidade para as duas sedes legislativas. ADAUTO CASANOVA é acadêmico de Direito na Unifran, graduado em História pela Unesp, pós-graduado em Administração pela UFMG

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