Festas infantis


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O Dia das Crianças se aproxima e o consumidor deve ter cautela com as festas infantis. Ninguém, em sã consciência, organiza uma festa sem antes visitar locais apropriados e muitos optam por espaços alugados e serviços prestados por empresas especializadas nesse segmento de mercado. As festas para crianças exigem cuidados especiais, como saber o preço de tudo. Assim, com o orçamento em mãos, as pessoas terão maior poder de negociação, bem como pouparão tempo e serviço. Festa de criança sem algum tipo de cardápio e entretenimento, dificilmente agradará aos convidados. Para maior segurança e evitar sérias complicações, é recomendável que os consumidores só contratem empresas mediante referências comprovadas ou a constatação in loco das condições do espaço, atendimento, equipamentos, brinquedos, animação, serviço de buffet com especificação do cardápio de salgados, doces, bebidas e lembrancinhas de acordo com o número de convidados, garantia da qualidade dos alimentos, estacionamento, segurança e outros préstimos, tudo escrito em contrato. É imprescindível ainda que o consumidor consulte o Procon para saber se a empresa possui reclamações no Órgão de Defesa do Consumidor. Acordadas as partes, é só realizar 50% do pagamento no ato da contratação e o restante de 50% ao final da prestação dos serviços. O não-cumprimento, ou o cumprimento defeituoso desse acordo, possibilita uma reclamação junto ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, pela má prestação de serviços. E ainda, a reclamação pode se estender ao Poder Judiciário por danos materiais e morais, considerando que o consumidor fica exposto a situação vexatória. Considerando que os familiares estarão ocupados e envolvidos inteiramente com a festa, é recomendável a contratação de uma pessoa para fiscalizar a empresa durante o evento. Outra questão altamente relevante é o preço do serviço. A variação é muito grande, então é preciso pesquisar e considerar na decisão também a qualidade do serviço, ou seja, o melhor custo benefício ao consumidor. Ao escolher um determinado buffet, o consumidor deve solicitar um orçamento descrevendo tudo o que é oferecido e o que for combinado entre as partes. Geralmente as empresas possuem catálogo ou sites mostrando seus trabalhos. O consumidor deve, ainda, pedir para experimentar alguns pratos a serem servidos na recepção. Frise-se: tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado em contrato, como por exemplo, a quantidade e tipo de alimentos e bebidas (calculados pelo número de convidados previstos), tipo e cores da decoração; número de garçons; local, data, horário de início e término da festa; sonorização, fotos e data de entrega das mesmas (se estiverem inclusos); condições de pagamento, se parcelado verifique os valores dos encargos se houver atraso de quitação das parcelas e a que horas começarão os entretenimentos (se estiverem inclusos). Se o local onde for ocorrer a festa for ao ar livre, o consumidor deve verificar se há algum espaço coberto. Deve verificar também, quando o salão não for do buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local; se há estacionamento fácil com serviço de manobrista e quais são as condições de rescisão de contrato por qualquer uma das partes, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados e o destino dos alimentos não consumidos. O contrato deve trazer, ainda, identificação da empresa (endereço, CGC, nome e telefone), assim como, nome e assinatura do responsável. O consumidor deve ficar atento quanto à quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao buffet. Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre eventuais danos; outras fazem orçamento prévio das peças e solicitam que o contratante assine termo de responsabilidade. A exigência de cheque caução pode ser considerada abusiva. Se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderá solicitar o abatimento proporcional do preço e eventuais indenizações. Agora é só partir para a contratação e comemorar o Dia das Crianças ou aniversário de seu filho!! E qualquer problema, lembre-se: registre uma Reclamação no Procon. DENILSON CARVALHO é advogado e professor de Direito na Unifran e na Fafram-Ituverava. advogado@denilson.adv.br

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