Asfalto: Prefeitura cobrará mais de imóveis valorizados


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Quanto mais valorizado o imóvel, mais alto será o preço do asfalto em Franca. A Câmara Municipal aprovou ontem projeto de autoria do prefeito Sidnei Rocha (PSDB) que modifica as bases para o cálculo da taxa municipal de contribuição para obras de asfaltamento da cidade. Antes da nova lei, o valor da cobrança resultava da divisão do custo da obra entre os donos dos imóveis beneficiados. Agora, a cobrança será proporcional à valorização do imóvel beneficiado com a melhoria. Existem 19 bairros sem asfalto em Franca. A nova fórmula passa a valer para todos. O secretário de Finanças da prefeitura, Sebastião Ananias, o procurador do município, Eduardo Campanaro, e o presidente da Emdef, João Marcos Rodrigues, foram explicar para os vereadores que disseram ter dúvidas sobre a proposta. A conversa, acompanhada com exclusividade pelo Comércio e prevista para durar no máximo uma hora, durou quase duas. No final, muitos vereadores ainda pareciam não entender o que a mudança deve ocasionar. As explicações convenceram os parlamentares de que o projeto nada mais fazia do que adequar o Código Tributário Municipal ao Nacional. Apenas Gilson Pelizaro (PT) e Silas Cuba ainda tinham ressalvas. Pelizaro criticou a alteração. “Alguém que esperou anos pelo asfalto terá de pagar mais do que alguém que tem apenas um terreno na região asfaltada”, disse. O petista se refere ao fato de que um imóvel vago terá menor valorização do que um lote com edificações e, por isso, pagará menos pelo asfalto. Mesmo com a advertência de Pelizaro, o projeto foi aprovado. Apenas os petistas votaram contra a proposta. Para Jepy, o argumento de Pelizaro não procede. “Na verdade, quem tem um terreno hoje em dia acaba não aderindo ao asfalto e não pagando”, disse, fazendo menção a ações de munícipes que alegam incompatibilidade no cálculo feito antes da lei pela Prefeitura e acabam não arcando com a melhoria. MUDANÇA À VISTA Após a aprovação, o procurador do município admitiu que a fórmula de cálculo contida na nova lei pode levar à cobrança desigual da contribuição. Segundo Eduardo Campanaro, uma saída para evitar a cobrança discrepante pode ser a regulamentação da lei pelo prefeito com base no valor dos lotes beneficiados, sem levar em consideração as edificações. “Isso pode ser feito pelo próprio prefeito”, disse após cálculos feitos com a reportagem.

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