Informa o Estadão, em sua edição de três dias atrás, que no mesmo dia em que o Conselho de Ética da Câmara abriu processo para a cassação de 67 deputados, acusados de ter auferido propinas ilegais na doação de ambulâncias, foi defendida a urgência de votação do “voto aberto” em emenda à Constituição Federal. Os deputados que compõem a CPI temem que possível maioria de parlamentares “não envolvidos” poderia repetir a desonrosa ação já usada na cassação dos “mensaleiros”, absolvendo os novos acusados, já que sendo secreta a votação, os faltos de ética e de compostura anulariam as medidas saneadoras da corajosa CPI.
E outro jornal, a Folha, supõe que, com voto secreto, os deputados, com seu espírito corporativo, transformariam o julgamento dos colegas infratores em uma enorme “pizza”, uma festa absurda e revoltante contra os princípios de honorabilidade que devem sempre inspirar os defensores do povo.
Nem percebem, os que lutam pela manutenção do voto secreto, que, deixando de punir os “sanguessugas”, seus colegas, a eles se igualam na violação da Constituição Federal, formando uma nova rede de improbidade.
Os jornais, no entanto, revelam que há esperanças de mudanças, uma vez que membros da CPI, como o deputado Eduardo Cardoso e Luiz Antônio Fleury, apresentaram, desde 2004, projeto de emenda à Constituição que altera o dispositivo relativo ao “voto secreto” para que em todas as votações da Câmara fosse obrigatório o “voto aberto”, definindo cada parlamentar a sua responsabilidade frente à consciência de honrar o mandato que o povo lhe outorgou.
Há um fato que deveria inspirar os senhores deputados: é a decisão do TRE, que, no exercício de sua função fiscalizadora das eleições, já negou registro de 272 candidatos em São Paulo. E entre esses, citam-se políticos para a Câmara Federal - de certo renome - como Waldemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Ângela Guadagnin. São milhares os processos de impugnação às eleições de outubro, por irregularidades e graves infrações no processo eleitoral. Os órgãos jornalísticos já citados, aliás, informam que no rol das impugnações figuram 87 candidatos à Câmara Federal e 185 a assembléias legislativas.
Em suma: é necessário que os deputados e senadores, que devem julgar os processos de cassação, aproveitem o exemplo da Justiça, na obra saneadora das atividades políticas, e eliminem para sempre as desonrosas práticas existentes em seus respectivos colegiados, resgatando o espírito cívico dos verdadeiros democratas, ungidos pela Constituição Federal.
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