A Câmara Municipal de Franca pode recuperar R$ 1.463.679,77 (valor não corrigido) pagos pelo órgão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre agosto de 1997 e setembro de 2004. A Câmara não tem personalidade jurídica para pedir a devolução do dinheiro, por isso repassou à Prefeitura a incumbência de entrar com a ação.
A Lei 9.506/97, que determinava o recolhimento da contribuição ao instituto no período, foi considerada inconstitucional há dois anos. A legislação foi refeita, mas durante os sete anos em foi considerada legal pelo STF (Superior Tribunal Federal), a contribuição continuou a ser recolhida. “Eventual restituição ou não de contribuições recolhidas há de ser pleiteada pelos interessados junto ao INSS ou postulada perante o Poder Judiciário”, diz o parecer do tribunal.
O presidente da Câmara, Marcelo Mambrini (PMN), diz que nada mais justo do que recuperar os recursos. “Já que não está correto, vamos ver isso. Se não é legal o desconto, porque mantê-lo com o INSS?”, disse. Ele disse que o assunto está nas mãos da prefeitura. “O assunto já foi enviado ao Departamento Jurídico do município.”
Mambrini acredita que, se liberada, a verba deva ser incorporada ao orçamento da Prefeitura. “Não haveria problema em repassar esse dinheiro. Ele poderia ser utilizado em benefício da população, como no recapeamento ou na aquisição de equipamentos para a saúde.”
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