A constituinte exclusiva


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva surpreende desagradavelmente a nação ao anunciar, com a campanha eleitoral deste ano ainda em início, sua intenção de convocar uma assembléia nacional constituinte exclusiva, ou seja, formada por representantes eleitos pela a nação especificamente para redigir um novo texto constitucional. Concluída a tarefa, ela se dissolveria e aqueles que a redigiram retornariam às suas tarefas habituais na vida civil. Nada justifica a mudança de um capítulo do texto elaborado em 1988 e muito emendado desde então. A legitimidade da Constituinte que o elaborou paira acima de quaisquer dúvidas. Parte da legislação infraconstitucional nela prevista foi elaborada. Houve grandes acertos, como o Código de Defesa do Consumidor, e matérias, como o avançado e necessário Estatuto da Criança e do Adolescente em relação aos quais existem críticas pontuais que precisam ser reexaminadas com um maior grau de aprofundamento e, talvez, refeitas. Outra parte ainda nem começou a ser feita, até porque o Congresso Nacional vive sempre soterrado sob um número exagerado de Medidas Provisórias do Executivo que lhe travam a pauta. Os anexos indispensáveis do edifício constitucional de 1988 sequer foram concluídos. Qual é a lógica de derrubá-lo e erguer um outro em seu lugar, como propõe o presidente Lula? Reabrir questões que, a custo, se conseguiu então solucionar, no plano doutrinário, mas que aguardam ainda as medidas práticas, dependentes das leis não votadas? Criar um tipo de governo que tome decisões mediante consultas diretas ao eleitorado, sob a forma de plebiscitos ou referendos, passando por cima do Poder Legislativo? Seria tudo apenas uma manobra do Palácio do Planalto para abafar as CPIs e impedi-las de fazer perguntas incômodas ao Executivo? Uma constituinte, neste momento, esbarraria, de saída, numa dificuldade séria. O Brasil não adota, efetivamente, o princípio ‘um homem, um voto’, que é a própria base do sistema representativo. É uma das raras questões difíceis de serem corrigidas pelo Congresso e cujos contornos saíram agravados da Constituição de 1988. Caso a tal constituinte exclusiva seja convocada segundo os parâmetros que regem hoje a representação dos Estados no Congresso, São Paulo estaria sub-representado nela como sub-representado está na Câmara Federal. Mas se o governo pensar em eleger os constituintes aplicando aquele princípio plenamente esbarrará nas mesmas resistências que vêm impedindo a adoção da plena representatividade proporcional no Congresso. Ou seja, as coisas já começariam de maneira equivocada. O caminho do bom senso aponta para a continuidade do processo de reforma do arcabouço jurídico do País iniciado em 1988. Desprezar tudo o que já se fez e paralisar o que se acha em andamento em nome de uma constituinte de problemática convocação é um absurdo tão grande quanto alguém por abaixo um edifício inteiro somente porque não está satisfeito com o tom em que foi pintado o saguão. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO é deputado federal, vice-líder da bancada paulista do PSDB.

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