Antes de demitir um funcionário público, a prefeitura tem de cumprir vários trâmites legais. A estabilidade no cargo garante a eles amplo direito de defesa. Normalmente, antes do desligamento, são aplicadas advertências verbal e por escrito e suspensões, que variam de um a 30 dias. Demissões sumárias são raras.
Nilcilene Nascimento disse que as bases jurídicas para a abertura dos processos e aplicação de punições são a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e um decreto municipal de 1979. “A lei está desatualizada. Foi feita antes da Constituição”.
O decreto prevê quatro formas de punição a funcionários públicos infratores: advertência verbal; repreensão por escrito; suspensões de um a trinta dias e o desligamento.
‘NO PULO’
O secretário de Administração, Jerônimo Sérgio Pinto, disse ter vivenciado pessoalmente uma situação de irregularidade grave cometida por um servidor. Segundo ele, um responsável por serviços-gerais se encontrava visivelmente embriagado em pleno paço municipal. Para piorar, teria passado o cartão de ponto, como se estivesse trabalhando, e ido embora. Questionado sobre a postura, teria ainda xingado o secretário. “Eu presenciei tudo. Ninguém me contou. Não pensei duas vezes. Abri no ato um processo administrativo e ele foi demitido. Até recorreu, mas perdeu”, disse Pinto.
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