Notificações podem ser consultadas pela internet


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No site do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.sp.gov.br), os proprietários poderão consultar a listagem de notificações, digitando o número do CPF ou do CNPJ. As notificações enviadas pelo Correio obedecerão ao endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Na correspondência, constarão as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento e o prazo para pagamento ou para apresentação de contestação. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial, em 29 de julho. O inadimplemento ou a falta de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

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