O prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo (PSDB), teve seus direitos políticos cassados pela Justiça. A decisão foi tomada a partir de uma ação do Ministério Público, que acusa o prefeito de ter contratado pedreiros daquele município de forma irregular. O prefeito nega qualquer irregularidade e vai recorrer da sentença sem deixar o cargo. “Fiquei surpreso com o resultado porque agi com honestidade e não houve prejuízos para a população”, disse ele.
A ação começou em 2000, quando Dirceu exercia seu segundo mandato como prefeito; atualmente está em seu terceiro. À época, o tucano teria ordenado a construção de muros de alvenaria e calçadas em vários imóveis da cidade, mas, em vez de utilizar mão-de-obra da empresa vencedora do processo licitatório, preferiu contratar pedreiros da cidade, escolhidos sem critério.
Os gastos com a obra foram superiores a R$ 21 mil. Por lei, Dirceu estaria obrigado a obedecer o resultado da licitação.
Em sua sentença, o juiz de Direito da Vara Única de Pedregulho, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, diz que, ao ignorar a licitação, o prefeito abriu margem para fraudes e feriu o princípio constitucional que determina a realização deste procedimento. “Não temos como considerar essa atitude legal, por isso o prefeito foi condenado”.
Em sua decisão, o magistrado determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ainda a devolução do dinheiro gasto pela Prefeitura para o pagamento dos pedreiros (cerca de R$ 21,5 mil) com correção monetária e juros de 12% ao ano. Como a ação se refere ao ano 2000, Dirceu apenas terá o cargo cassado porque tendo os direitos políticos suspensos por cinco anos não poderia ter concorrido nas eleições de 2004, nas quais conseguiu seu terceiro mandato.
A ação também mencionou o vice-prefeito, Paulo Eduardo Jorge (PSDB), que hoje também é vice-prefeito da cidade, mas este foi inocentado. Segundo o juiz afirma em sua sentença, Paulo Eduardo “não tinha nem exerceu qualquer função administrativa que desse a ele o poder de decidir sobre a realização ou não da licitação, por isso ele deve ser inocentado”.
Segundo o MP, Dirceu Polo tem o prazo de 15 dias, que começou a correr no dia 1º de agosto, para recorrer da sentença, não necessitando, para isso, deixar o cargo. Caso não o faça no prazo, terá de deixar o posto de prefeito, que ocupa desde o ano passado. Polo garantiu que deve recorrer. “Estou tranqüilo porque sempre trabalhei com honestidade e assim ganhei minhas eleições”, disse.
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