O autor do plágio do concurso público da Câmara Municipal de Franca, Prof. José Sérgio Saraiva, que, ao elaborar as questões da prova de Direito destinada a selecionar advogados para o legislativo municipal, copiou 90% (noventa por cento) da prova aplicada pela OAB-SP do ano de 2001, fato esse amplamente denunciado pelos candidatos e imprensa (Comércio da Franca), em sua tentativa de justificar o injustificável, ao reunir-se com os vereadores que o convocaram a prestar esclarecimentos, em suas explicações disse que a cópia de questões utilizadas em provas anteriores da OAB só seria plágio se fosse realizada por pessoas não autorizadas: “Sou membro da OAB. Ajudo na elaboração de questões para concursos. A instituição é minha e posso pegar e reproduzir o que eu quiser de material”. “Data máxima vênia”, mais uma vez equivocou-se o eminente professor autor do plágio.
Primeiro, porque os direitos autorais das provas da OAB-SP pertencem à Vunesp, instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas. Segundo porque o fato de integrar o quadro da OAB-SP, na condição de advogado, não lhe confere a condição de “dono da instituição” e com isso arrogar-se em “pegar” ou “reproduzir” o material que quiser. Já é hora de a OAB/SP, Vunesp, Câmara Municipal de Franca e até mesmo o Ministério Público Estadual tomarem as medidas administrativas e jurídicas necessárias a coibir esses abusos, que vêm denegrindo indevidamente o nome das instituições perante à comunidade, principalmente no caso em comento, onde recursos públicos foram despendidos para a elaboração das provas do concurso, sendo as mesmas simplesmente copiadas “plagiadas” pelo contratado “prestador dos serviços”, com indícios de favorecimento indevido.
Danilo S. Oliveira
é leitor do Comércio
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