Para policiais, a lei é branda


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Os próprios delegados de polícia reconhecem a fragilidade da legislação. Élder Rodrigues, titular do 5º DP, era quem respondia pelo Plantão na noite do acidente que matou Vando Rodrigues. Ele constatou, por exames periciais, que o sapateiro EG estava bêbado e o prendeu em flagrante, mas, por força do Código de Trânsito Brasileiro, teve de soltá-lo horas depois. “Não tem como passarmos por cima das leis. Acabamos tendo nossa ação limitada por elas. Em um caso como esse, mesmo com toda a irresponsabilidade do motorista, mesmo que o delegado ache que deva prendê-lo, não tem jeito. Arbitrei a fiança, ele a pagou e tive de soltá-lo”. Marcelo Rodrigues, titular do 4º DP, tem opinião semelhante. Como o desastre foi na área de sua delegacia, coube a ele elaborar o inquérito contra EG, que responderá por dirigir embriagado e homicídio culposo (sem intenção de matar) em acidente de trânsito. Poderá ser condenado a pena de dois a quatro anos de detenção que poderão ser substituídas por penas alternativas, como distribuição de cestas básicas. Não irá para a cadeia. “Fazemos nossa parte, o que está em nosso alcance. Mas não há dúvidas de que a legislação tem de ser revista. Principalmente em casos como esse, de homicídio”. O experiente delegado Luiz Carlos da Silva, que responde pelo 1º DP, foi além e apontou uma disparidade entre o CBT e o código penal. “Se a pessoa mata outra com uma faca, fica presa por 15 anos. Se mata com seu carro, na maioria dos casos, prestará serviços comunitários por um determinado período.”

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