Num longo julgamento realizado no Fórum de Franca, com 12 horas e dez minutos de duração, o Tribunal do Júri condenou Luciano de Souza Barroso a seis anos e quatro meses de reclusão. Em dezembro de 2003, ele matou a tiros o funcionário público Gil Alexandre Marques, suposto amante de sua mulher. Denunciado como partícipe, Wagner Odair da Silva pegou seis anos. No entanto, ambos vão cumprir a pena em liberdade.
O crime aconteceu na noite do dia 25 de dezembro de 2003, no município de Ribeirão Corrente, e comoveu a cidade, onde moravam os envolvidos. Por volta de 22h30, Luciano simulou passar mal, com dores estomacais, e solicitou a presença da ambulância da prefeitura, que era dirigida por seu alvo, o motorista Gil.
Quando passavam pela Rodovia vicinal “Felipe Calixto”, alegando estar com ânsia de vômito, ele pediu ao motorista que parasse. Quando foi atendido, sacou da arma e atirou no rival. Vagner, que também estava no veículo, conduziu Luciano até Franca e depois voltou para socorrer a vítima, que morreu ao dar entrada na Santa Casa.
Eles foram presos dias depois e ficaram um ano recolhidos. Ontem, foram levados a julgamento. A sessão começou às 9 horas e terminou às 21h10. “Nos sete anos que estou aqui, foi o primeiro júri a demorar tanto tempo”, disse o juiz José Rodrigues Arimatéa, ao final dos trabalhos. O prefeito de Ribeirão Corrente, Airton Montanher (PT), e a pivô do crime estavam presentes.
O depoimento de seis testemunhas arroladas pela defesa e os debates entre advogados e a acusação prorrogaram o julgamento, que foi suspenso várias vezes. O promotor Cláudio Watanabe Scavassini pediu a condenação dos acusados pelo crime de homicídio qualificado com agravantes. “Ele matou por vingança. Quem vai ser atendido no pronto-socorro não precisa de uma arma. Ele já tinha a intenção. Foi instigado a cometer o crime”, disse aos jurados. “Ele matou por relevante valor moral, pois viu a mulher que ama nos braços de outro”, disse o advogado Hermes Procópio, que atuou na defesa ao lado de Carlos de Oliveira e de Adriano Tosta.
Os jurados entenderam que os réus cometeram um homicídio simples e derrubaram as agravantes. Como já ficaram um ano presos, vão cumprir a pena em liberdade. “Isto não quer dizer que estão livres. Qualquer deslize que cometerem, mando trancar”, disse o juiz.
Insatisfeito com a sentença aplicada e convicto de que teria ocorrido um crime qualificado, o promotor Scavassini informou que vai recorrer da decisão.
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