Comércio da Franca- A senhora confirma ou não a liberação da licença ambiental da área onde será construído o CDP?
Neusa Marcondes - Bom dia. A Secretaria de Meio Ambiente recebeu o pedido de licença ambiental para o CDP em Franca. Inicialmente, eles nos apresentaram um estudo ambiental simplificado que tem validade perante a legislação ambiental. Analisando esse estudo e fazendo uma vistoria na área, nós concluímos que o estudo era insuficiente para evidenciar a viabilidade ambiental, principalmente a do local. Com isso, nós publicamos no Diário Oficial, no dia 15 de julho, que estava reprovado este estudo e que a Secretaria de Administração Penitenciária teria 90 dias para apresentar um estudo muito mais completo, chamado Relatório Ambiental Preliminar (RAP), para ser analisado. Para isso, eu tenho um prazo de 180 dias para ver se é viável dar esta licença. A licença do outro estudo foi negada.
Comércio da Franca - A Prefeitura de Franca divulgou que já estaria tudo pronto para o início das obras com um investimento previsto na ordem de R$ 19.491.604,00. Como fica esta questão, já que a Secretaria de Administração Penitenciária informou que a obra deverá ser iniciada?
Neusa Marcondes - Isso é um problema da Secretaria de Administração Penitenciária. Eles não podem construir e fazer nada no terreno enquanto eles não tiverem as duas licenças: a licença prévia, que diz se é viável fazer naquele lugar, e depois a licença de instalação, que analisa os equipamentos que eles vão usar. Provavelmente, se acontecer isto, o Ministério Público atuará a Secretaria. Eu acredito que eles vão fazer o estudo e entrar aqui na Secretaria do Meio Ambiente, para depois começar... Eles podem até licitar, mas a obra não vai começar. Só depois que eles entrarem e publicarem o novo estudo. Nós temos 180 dias, desde que o estudo esteja suficiente. Se não estiver, nós teremos que pedir mais informação e o prazo se dilata.
Comércio da Franca- O que faltou neste projeto?
Neusa Marcondes - Ele era insuficiente. Não tinha todas as informações necessárias para que nós pudéssemos avaliar a viabilidade ambiental. Eu gostaria, já que estou tendo esta oportunidade, de informar que o estudo de impacto de vizinhança é um estudo previsto no Estatuto das Cidades. É de responsabilidade do município. O município que pode pedir. Não a Secretaria.
Comércio da Franca - No caso de Franca já foi feito este pedido?
Neusa Marcondes - Não. A Prefeitura não pediu estudo. Não pediu. Ela pode pedir para o empreendedor. Não para nós.
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