O livro de registro de processos administrativos da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Franca mostra que a maioria dos motoristas notificados não convence em seus recursos e tem as carteiras suspensas. A tendência foi verificada nos primeiros semestres dos últimos três anos. De 2004 a 2006, 70% dos que cometeram infrações sujeitas à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ficaram impedidos de dirigir por até um ano (confira números ao lado).
Multado, o motorista recebe comunicado em casa e tem 15 dias para indicar na repartição de trânsito quem cometeu a infração. Após cerca de um mês, a multa é enviada e o infrator pode recorrer da cobrança. Se a defesa for aceita, a multa e pontuação na carteira são eliminadas, caso contrário, o condutor será obrigado a pagar a multa, receberá pontos na carteira de acordo com a lei (infrações leve, média, grave ou gravíssima) e ainda poderá ter a habilitação suspensa. “O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) notifica o motorista e publica no Diário Oficial os números das CNHs que podem ser suspensas”, disse o delegado licenciado da Ciretran, Marcelo Caleiro.
A partir da publicação pela imprensa oficial, o prazo para apresentar os argumentos de defesa à Ciretran é de 30 dias. Se não forem aceitos, a pessoa poderá fazer nova tentativa de defesa na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e, em caso de negativa, ainda terá direito de apresentar recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Se o recurso for negado novamente, a CNH será suspensa. Caso o motorista seja flagrado dirigindo no período de suspensão, terá o documento cassado e precisará começar do zero e tirar novo documento cumprindo todas as exigências.
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