Problema adiado


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Os empresários brasileiros receberam nova e boa notícia em relação aos débitos fiscais. Com a publicação da MP 303, foi criada uma nova anistia para que eles consigam ficar em dia com suas obrigações tributárias. De fato, com a atual carga tributária brasileira, a maioria das empresas tem dificuldade em não atrasar esse tipo de pagamento. As anistias periódicas trazem algum alívio, mas o problema é que, em alguns casos, os empresários não conseguem, sequer, quitar os parcelamentos para continuarem regulares quanto aos pagamentos dos tributos que vencem mês a mês. É mais ou menos assim: faço um parcelamento porque não consegui pagar os impostos que devia, mas, para manter-me incluído no programa, tenho que pagar, em dia, os impostos devidos. De fato, nos últimos anos, o cenário tem sido este: os empresários se viram, na última década, assolados por uma carga tributária absurda e uma taxa de juros desumana. Conseqüência: inadimplências fiscal e bancária crescentes a níveis nunca antes vistos. O governo federal publicou então um plano de recuperação fiscal das empresas, o REFIS, que previa a possibilidade de as empresas pagarem os impostos atrasados com um percentual de seu faturamento atual, mas, para permanecer no programa, a empresa precisava estar em dia com os tributos mensais. Uma quantidade brutal de empresas foi excluída do REFIS por não conseguir pagar os impostos atrasados e os atuais. Foi então que o governo federal publicou uma nova medida que, tecnicamente, se chamou PAES (Programa de Parcelamento Especial), popularmente conhecido como REFIS II. O objetivo era possibilitar àquelas empresas excluídas do primeiro REFIS a oportunidade de colocar a vida em dia, porém, novamente as empresas se viram em uma situação complicada: quitar os parcelamentos anteriores e, ao mesmo tempo, pagar todas as exigências tributárias atuais. Mais uma vez o resultado não poderia ser outro: as empresas clamando aos governos a publicação de medidas capazes de, realmente, aliviar a situação em que se encontram. E essa medida veio no governo do PT, através da MP 303. Em nosso ponto de vista, essa medida é mais uma forma de adiar o problema, do que efetivamente solucioná-lo. Considerando a alta carga tributária em nosso País, fica quase impossível uma empresa atender às exigências do REFIS. Na MP 303 estão previstos três tipos de parcelamentos: o primeiro deles é relativo a débitos constituídos até 28 de fevereiro de 2003, que poderão ser pagos em 130 parcelas mensais com redução das multas em 50%. A segunda opção é válida para débitos compreendidos entre fevereiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005, nesse caso, o parcelamento poderá ser feito em 120 parcelas e não haverá redução nenhuma. Para essas duas opções, a MP 303 prevê que as parcelas terão valor mínimo de R$ 200, para empresas que optaram pelo SIMPLES, e R$ 2 mil para as demais empresas. A terceira e melhor alternativa seria a que contempla todos os débitos, com redução de 30% dos juros e 80% das multas, porém, essa opção só é válida para pagamento à vista ou em até seis vezes. O já chamado de REFIS III é o menos favorável aos contribuintes entre todos os programas de recuperação fiscal criados em governos anteriores. Para algumas empresas, esse programa não trará conseqüências práticas, pois realmente não possuem condições de pagamento dos tributos exigidos pelos governos. Para outras, poderá facilitar a regularização dos débitos existentes. Mas o que realmente se percebe é que o governo federal cria programas de parcelamento para prolongar uma dívida cada vez mais impagável. Em alguns anos, com o acúmulo de todas essas dívidas, vai ser mais fácil entregar as empresas aos governantes e pedir a eles que façam as mesmas darem lucros nos mesmos montantes dos salários deles. PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA é advogado, diretor da Bizerra & Advogados Associados e da BrazCommerce Comércio Exterior, que mantém um escritório em Beijing, na China.

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