Sobre o editorial “E agora, OAB?”, publicado no dia 13/7/06, no jornal Comércio da Franca, temos a esclarecer os seguintes pontos:
1) Pela lei em vigor, o presidente da Subsecção de Franca da OAB não tem competência para abrir um procedimento ético-disciplinar contra qualquer advogado inscrito na Ordem. Esta atribuição é exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (TED).
Portanto, não houve omissão do mesmo frente às denúncias contra suposto envolvimento de uma advogada local com o crime organizado.
2) Quando recebe uma denúncia, o presidente da Subsecção autua e encaminha para o Tribunal de Ética e Disciplina que, hoje descentralizado, conta com a Turma XIII, em Ribeirão Preto, para julgar e decidir sobre as infrações ocorridas nesta região.
3) A Subsecção de Franca agiu de acordo com os ditames estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (lei 8.906) e, em nenhum momento, adotou uma posição corporativista, sendo coerente com as limitações impostas pela lei federal que rege a Advocacia.
4) Desde 1994, mesmo diante de denúncias graves, a suspensão preventiva de um advogado é da competência exclusiva do Tribunal de Ética e Disciplina, conforme Art. 70, parágrafo 3º, depois de ouvi-lo em sessão especial, para a qual deve ser notificado a comparecer.
Diante do exposto, queremos ainda ressaltar que a ética está entre os princípios norteadores da Advocacia. Por isso a OAB é tão vigilante quanto aos desvios éticos, tendo imposto sanções a 1.861 advogados no ano passado. Quando falamos de um possível envolvimento de um advogado com o crime, estamos falando de exceção, porque a maioria absoluta dos advogados trabalha com honestidade, dignificando a profissão.
Por último, queremos enfatizar nosso respeito pela imprensa que retrata os fatos com lisura. Toda sociedade deve ter garantido seu direito à informação livre e independente, mas correta para propiciar elementos capazes de formar um juízo de valor sobre temas públicos de relevância.
Atenciosamente,
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP
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