Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Num sistema de freios e contrapesos, esse princípio busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro.
Nesse sentido, a Constituição Federal delimita o exercício do poder e fixa as competências dos poderes. Basicamente, ao Legislativo compete legislar e fiscalizar os atos do Executivo. Ao Executivo, praticar atos do governo e administrar a coisa pública. Ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.
Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário os assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
Outra atribuição do deputado é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos. Além disso, emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Apesar dessas funções bem definidas, determinadas pessoas insistem em tentar conferir aos deputados algumas atribuições específicas do governador do Estado. Não compete ao deputado, por exemplo, aumentar ou reduzir impostos e mesmo contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Essas e outras tarefas são de exclusividade do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição.
Qualquer interpretação ou comentário que fuja a essa norma nada mais é do que uma tentativa - inútil, por sinal - de se criar animosidade entre o parlamento e a sociedade civil.
ALDO DEMARCHI é deputado estadual (PFL). E-mail:aldodemarchi@vivax.com.br
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