Corte abusivo de energia


| Tempo de leitura: 3 min
A energia elétrica, até pouco tempo, era fornecida aos consumidores pelo Estado brasileiro. Após as privatizações do governo FHC, as companhias de energia foram compradas pelo setor privado e iniciou-se um novo modelo do sistema energético brasileiro. Esse modelo privado de energia elétrica trouxe ao país investimentos, modernização do sistema elétrico dentre outras vantagens. Entretanto, trouxe também o apagão e a lógica do empresário do setor que privilegia o lucro acima de tudo. A privatização tinha como premissa também a fiscalização do Estado no setor de energia por uma Agência Reguladora, que no caso é a ANEEL. Nesta lógica do lucro, alguns abusos acabam ocorrendo sem que a ANEEL intervenha para freá-los, sendo conivente e omissa. Um abuso constante é o corte indevido e abusivo no fornecimento de energia elétrica. Assim, a empresa concessionária pública de energia elétrica corta o fornecimento, muitas vezes, sem avisar o consumidor. Cabe por óbvio consignar que não é possível defender que a empresa de energia elétrica seja paternalista e opere sem lucratividade, pois o lucro é inerente ao modo de produção capitalista vigente na atualidade. Mas o que se defende e se espera é que as empresas de energia elétrica brasileira minimamente cumpram a determinação da legislação da ANEEL e o Código do Consumidor. No que tange ao corte no fornecimento de energia elétrica, a Resolução nº 456/2000 prevê que a concessionária de energia elétrica envie ao consumidor um aviso de corte e após o prazo de 15 dias o reaviso de corte. Somente após esgotados os prazos é que a empresa de energia poderá cortar o fornecimento. Lembrando ainda que foi aprovada em Franca a Lei nº 6.404, publicada em 30 de Agosto de 2005, disciplinando que a CPFL está proibida de efetuar corte no fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras e vésperas de feriados. Neste contexto, a empresa de energia elétrica que corta o fornecimento descumprindo a lei, promove corte abusivo, gerando ao consumidor o direito de questionar judicialmente tal corte, inclusive solicitar o religamento imediato da energia. Cabe também ao consumidor lesado, requerer em juízo a reparação de seus danos e indenização por danos morais que eventualmente sofrer. Outro problema constante é a comprovação de que o consumidor foi avisado e reavisado. A única forma de comprovar que o consumidor recebeu o aviso e o reaviso é através de carta AR (Aviso de Recebimento) ou com assinatura no documento da empresa. Do contrário, a empresa poderá ser compelida a apresentar tal prova em juízo, por força do art. 6º, inciso VIII do CDC que estabelece a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A empresa concessionária de energia que efetua corte de energia do consumidor que pagou a conta e está adimplente, comete ilícito traduzindo-se o corte em abusivo e indevido. Às vezes o consumidor paga a conta na terça-feira e a empresa corta na quarta-feira alegando que o sistema bancário ainda não a informou do pagamento. Este corte também é abusivo, vez que o consumidor pagou a conta e não tem culpa se o banco não informou à empresa. Cabe ao consumidor agir com cautela deixando cópia do comprovante de pagamento diretamente no ‘relógio de energia’ e também cabe à empresa diligenciar com cautela e prudência perguntando ao consumidor se a conta está paga. O corte se efetuado nessas condições é abusivo e indevido. Portanto, o consumidor deve pagar sua conta sempre em dia, mas se porventura, não honrar o pagamento, a empresa deve agir no estrito cumprimento da lei e ainda esgotar todos os prazos antes de efetuar o corte no fornecimento de energia. Do contrário, consumidor, faça prevalecer seus direitos judicialmente, inclusive requerendo a correta indenização dos danos materiais e morais que sofrer. DENILSON CARVALHO é advogado, professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran, professor de Direito Civil na Fafram - Ituverava. Foi coordenador do Procon-Franca. Email: advogado@denilson.adv.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários