Todas as férias é a mesma história: homens e mulheres querem estar em forma e prontos para fazer bonito, outros preferem se exercitar por uma questão de saúde. Conseqüentemente, a procura por academias aumenta nesta época do ano. Porém, na ânsia de ficar mais belo ou mais bela, o consumidor age muito por impulso quando contrata esse tipo de serviço, sem tomar certas precauções na hora de escolher o melhor estabelecimento.
Antes de fazer a matrícula num centro de ginástica, o consumidor deve se precaver para evitar problemas futuros na prestação dos serviços. Veja a seguir alguns cuidados para evitar ser vítima de práticas abusivas: O consumidor deve visitar as dependências da academia, de preferência durante o horário de pico, para ver se o local e os freqüentadores lhe agradam, até porque é neste horário que verificará se a academia tem a estrutura adequada para atender a todos.
Importante também é conversar com amigos que freqüentam o local para perguntar se o local é adequado, se possui profissionais de educação física ou fisioterapeutas preparados para monitorá-lo.
Quando identificar a academia com a estrutura adequada, o consumidor deve pedir o contrato que será assinado. Se possível, submeta à apreciação de algum advogado conhecido para ver se não há cláusulas abusivas ou encaminhe-se até o Procon para uma análise mais precisa e abalizada; Escolha um plano de acordo com a sua conveniência de agenda. Têm planos que limitam a permanência do consumidor nas salas de exercícios ou nas piscinas, verifique o plano que coincida com sua disponibilidade de tempo.
A academia pode exigir avaliação médica, o que é perfeitamente legal. Por isso, verifique se na cobrança da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado à parte e achar muito alto o preço cobrado, o aluno pode optar por fazer o exame médico com outro profissional de sua escolha;
Guarde os folhetos da academia. Esse tipo de propaganda é uma garantia para exigir o fiel cumprimento dos serviços que foram prometidos;
Se for pagar de forma parcelada com cheques pré-datados, escreva no verso do cheque a finalidade do mesmo (ex.: “Pagamento da 3ª parcela do contrato assinado no dia ‘13’ com a Academia ‘Tal’”). Esta é a garantia que os cheques não sejam depositados antes do prazo e para que você os tenha de volta caso haja rompimento do contrato.
A maioria dos estabelecimentos de fitness possui um contrato padrão, que juridicamente é denominado “contrato de adesão”, pois já vem com normas pré-estabelecidas. Tal fato, porém, não quer dizer que se houver alguma cláusula restritiva de direitos ou abusiva o consumidor não possa anulá-la em juízo. A mais polêmica cláusula que as academias insistem em impor goela abaixo dos seus alunos é a que não prevê a devolução do dinheiro do aluno, caso este venha a desistir no meio do plano. Isto é totalmente ilegal é deve ser denunciado no Procon!!!
Na verdade, a academia pode cobrar uma multa caso o consumidor decida cancelar seu plano contratual, para cobrir eventuais despesas administrativas. Porém, uma vez que não há nenhuma lei que preveja o percentual do que deve ser devolvido, a empresa deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável. Além do mais, deve restituir ao consumidor imediatamente todos os cheques pré-datados remanescentes, ou, se o pagamento foi à vista, reembolsar a quantia referente ao período restante de serviços não prestados.
Por fim, o consumidor, sempre que parar de freqüentar a academia por qualquer motivo, deve cancelar por escrito o contrato vigente, porque se não o fizer a academia não é obrigada a saber se ele continua freqüentando e poderá cobrar o valor da mensalidade até que seja formalizado o cancelamento pelo aluno, sempre por escrito.
Se a academia praticar qualquer conduta que desagrade o aluno, o consumidor deve procurar um advogado ou denunciar a prática abusiva aos órgãos de defesa do consumidor. Afinal, tão importante quanto exercitar o corpo, é exercitar a cidadania e brigar para que nossos direitos sejam respeitados.
DENILSON CARVALHO é advogado, Professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran, Professor de Direito Civil na Fafram-Ituverava, foi Coordenador do Procon e Secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Franca. Email : advogado@denilson.adv.br
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