O equívoco das ‘terapias’ alternativas no SUS


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É com muita preocupação que acompanhamos a possível implantação, pelo Ministério da Saúde, do que decidiram chamar de “práticas integrativas e complementares” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria 971/2006 , ao prever que recursos públicos do SUS sejam gastos com práticas sem nenhum valor terapêutico comprovado e desprovidas de qualquer evidência científica, fere o bom senso e demonstra irresponsabilidade do gestor federal. Alçadas à categoria de política pública de saúde agora figuram o termalismo e a crenoterapia ou “a cura pelas águas”. Assim, o SUS poderia até passar a financiar banhos para alívio do estresse e rejuvenescimento da pele, para citar dois dos supostos benefícios atribuídos às imersões em balneários e fontes de águas minerais. Centros e postos de saúde passarão a prescrever também a fitoterapia, o uso terapêutico de “plantas medicinais”, que não só podem ser inócuas como podem acarretar efeitos adversos e intoxicações. Se adotadas oficialmente essas “terapias” poderão ter impacto no retardamento de medidas necessárias, seja um tratamento convencional, a prescrição de um medicamento ou até mesmo uma cirurgia. Ao mesmo tempo, a portaria ministerial prevê que profissionais da saúde, não médicos, podem diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos em Acupuntura e Homeopatia, especialidades médicas reconhecidas. A Acupuntura consiste em tratamento invasivo, sendo que há vários registros de lesões provocadas por agulhas que atingiram órgãos vitais dos pacientes. Mesmo na China, berço da prática, o médico precisa estudar cinco anos para tornar-se um especialista. No Brasil, após os seis anos da graduação, o médico deve concluir pelo menos dois anos de Residência Médica ou de especialização. Já a homeopatia, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina desde 1980, assiste pacientes de todas as idades, trata de transtornos leves até doenças mais complexas, o que requer amplo conhecimento médico de clínica geral, e vasta experiência em detectar sintomas seja por meio de exame físico, de exames complementares e pareceres de outras especialidades médicas. O mais intrigante é que os formuladores da portaria ministerial não são atendidos pelo SUS. Integram a categoria dos servidores públicos que, conveniados a planos de saúde privados, certamente preferem confiar sua saúde e de seus familiares a médicos acupunturistas e homeopatas, e jamais aceitariam ser tratados por técnicos não-médicos , muitos deles formados em finais de semana. Além de alertar a população e as autoridades de saúde, também protocolamos uma representação junto ao Ministério Público Federal, ressaltando que a portaria precisa ser revogada, pois pode trazer sérios prejuízos à saúde da população. DESIRÉ CALLEGARI é médico anestesiologista e presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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