As férias de julho se aproximam e será o momento de aproveitar e viajar, gastando as economias feitas durante o primeiro semestre. Mas, o consumidor viajante deve ter cuidado na hora de adquirir seu pacote de viagem. Então, antes de arrumar as malas, conheça seus direitos e exija-os.
Antes da contratação do pacote de viagem é importantíssimo que o consumidor escolha agência de viagem credenciada junto à EMBRATUR, que tenha alvará da Prefeitura Municipal, pois esta é a garantia que se houver algum problema, o consumidor será ressarcido. Nunca compre viagem clandestina, porque não há segurança nenhuma pra você e sua família.
Se você comprou o pacote de viagem e desistiu, é preciso entrar em contato com a agência e protocolar o pedido de cancelamento por escrito. Dependendo de quantos dias antes for feito o cancelamento e do motivo da desistência, o consumidor poderá receber o dinheiro de volta, descontadas as despesas administrativas assumidas pela agência de viagens.
Quando a agência cancelar a viagem, o consumidor tem o direito ao reembolso integral do valor pago. Se o pacote turístico está em desacordo com o anunciado, o consumidor deve exigir a reparação dos danos, pois todo anúncio é parte integrante do contrato e deve ser cumprido integralmente.
No momento da contratação, guarde todos os anúncios e exija nota fiscal e o contrato de sua agência de turismo.
Quando levar objeto de valor, antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o documento para o retorno e, caso haja extravio da bagagem, reivindique uma indenização correspondente ao real valor do bem.
Caso sua viagem seja rodoviária, verifique as condições do ônibus e peça para que qualquer vantagem oferecida conste do contrato de viagem.
Nas viagens aéreas, cada companhia aérea tem um procedimento em relação ao limite de bagagem, mas o passageiro tem o direito a levar 20 Kg de bagagem em viagens nacionais. Em caso de danos, há direito à indenização correspondente.
Outro problema comum é o atraso no vôo. Se houver prejuízo com esse atraso, por mais de quatro horas, o consumidor tem direito ao ressarcimento dos danos.
A passagem aérea pode ser cancelada a qualquer momento pelo consumidor. Porém, há determinação do DAC e IATA para a cobrança de multas pelo cancelamento. Como alternativas às multas, o consumidor pode solicitar a troca da data da passagem ou solicitar o crédito do valor pago. Essas alternativas valem pelo período de até um ano. Lembre-se que o Código do Consumidor deve ser utilizado também como instrumento para solucionar qualquer conflito existente entre as partes.
Dificuldade, principalmente na alta temporada, é a prática pelas companhias aéreas de overbooking (quando a empresa aérea vende mais passagens que os assentos disponíveis na aeronave), tal prática é lesiva aos direitos do consumidor e gera o direito a reparação dos danos suportados pelo consumidor, tanto morais quanto materiais.
Aconteceu algum problema em sua viagem ?? Primeiramente, procure seu agente de turismo em que contratou a viagem e solicite a solução do problema, caso não resolva, procure o PROCON ou um advogado de confiança para pleitear na Justiça seu direito.
Depois dessas dicas, faça as malas e viaje. Lembre-se: contrate uma viagem segura procurando um agente de viagens credenciado à EMBRATUR e viaje com total segurança. Nunca procure viagens clandestinas, sem qualquer segurança. Boas férias de Julho !!!
DENILSON CARVALHO, é advogado e professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran e de Direito Civil na Fafram - Ituverava, foi coordenador do Procon-Franca e secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Franca. E-mail: advogado@denilson.adv.br.
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