Advogados não podem receber em nome de clientes


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O aposentado José Teixeira da Silva Filho, 64, procurou uma advogada, em meados dos anos 90, para receber da União recursos provenientes do empréstimo compulsório do Plano Cruzado, de 20 anos atrás. Para ele e sua mulher, Gislene, 56, a Justiça Federal ainda não havia julgado o processo até hoje. É o que o casal alega ter ouvido também da advogada durante todos estes anos. No entanto, Gislene começou a desconfiar de tanta morosidade e teve uma surpresa. A advogada havia recebido o dinheiro e não o repassou a José Teixeira. “Fui em Ribeirão Preto e soube que o processo estava arquivado. Voltei a procurar a advogada no escritório dela e pedi o número do alvará de levantamento e ela não me passou”, disse a mulher de Teixeira, em entrevista ao programa Fale sem Medo, do jornalista Hélio Rodrigues, na rádio Difusora AM (1.030 kHz), ontem. Gislene, então, com auxílio de outros dois advogados, procurou novamente a Justiça Federal, em Ribeirão Preto, onde havia Justiça Federal na época, e constatou que a União havia pago, em 2002, R$ 654,78, dinheiro que cabia a Teixeira. Mas o aposentado não ficou com um centavo. E o pior: ele soube que a advogada já havia recebido, sem, entretanto, repassar a ele o valor de direito. Até hoje, a família luta para que a advogada devolva o que ela tirou na Justiça. A advogada foi procurada pelo apresentador do Fale sem Medo, mas a secretária, que se identificou como Camila, disse que ela viajou a trabalho e voltaria em 15 dias. A reportagem apurou que ela estava em Portugal. Para evitar que outros clientes sejam prejudicados da mesma forma, O CJF (Conselho da Justiça Federal) expediu uma resolução, no final de maio, que inverte o procedimento de como receber dinheiro em ações contra a Previdência Social ou contra a Caixa Econômica Federal. A partir de agora, os valores a serem pagos pela Fazenda Pública terão que ser depositados em contas especiais na CEF ou no Banco do Brasil e somente os clientes poderão fazer o saque. Entretanto, a determinação vale apenas para as ações que tramitam na Justiça Federal. Na prática, somente Franca e Ribeirão Preto possuem esses fóruns na macrorregião. Ou seja, processos que correm na Justiça Comum, mesmo com a União como parte, não seguem a mesma determinação do CJF. TRANSPARÊNCIA Numa primeira impressão, a decisão pode ser interpretada como desconfiança sobre os advogados que atuam sobretudo na área de Direito Previdenciário, que, em Franca, constituem mais de 80% das ações em tramitação na Justiça Federal. “É uma mudança importante. É que há diversas denúncias de pessoas que não receberam dinheiro de ações. Uns acusam o advogado de ter recebido o dinheiro e não repassado ao cliente... Agora, o cidadão receberá diretamente na sua conta”, disse o advogado Denílson Carvalho. Por outro lado, no entender de Carvalho, ganha mais importância o contrato assinado entre as partes quando o cliente procura o escritório do advogado, entrega-lhe os documentos e assina a procuração específica para o profissional atuar no processo. “Com o contrato de honorários, o advogado pode pedi-los diretamente ao juiz”. Contudo, para o advogado receber a parte que combinou previamente com o cliente, tem que agir rápido. Assim que for confirmado o pagamento, deve entregar uma petição anexando o contrato no processo. Apesar do novo procedimento, nada impede que o cliente assine uma procuração registrada em cartório para que o advogado movimente a conta. Mesmo com a divulgação da enxurrada de denúncias envolvendo advogados ligados ao mundo do crime, é possível que uma pessoa confie quantias em dinheiro para serem movimentadas por advogados. Mas todo cuidado é pouco.

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