Já virou festa! Em qualquer grande loja em que se vá, cartazes com as cores mais chamativas possíveis anunciam as promoções, sempre pautadas pelas datas comemorativas. Os consumidores deveriam ser guiados por esses cartazes, mas acabam, muitas vezes, sendo enganados por eles. Os preços à vista são praticamente “invisíveis”, enquanto o valor das parcelas é destacado de forma exagerada.
A frase “sem juros” é a que mais aparece. Além do anúncio dessa frase nas placas, os vendedores também são orientados a reforçar essa teoria, que é, no mínimo, duvidosa. É difícil acreditar que lojistas abram mão de seus custos financeiros só para o consumidor poder dividir o valor da compra a perder de vista. Seria muita bondade. Provavelmente, todos já sabem. Se não sabem, deveriam ao menos desconfiar: quem compra à vista nessa situação está pagando os juros normalmente, como se estivesse parcelando o pagamento. Uma loja vender a prazo com o mesmo preço à vista é o mesmo que dizer que você pode ir até o banco mais próximo, pegar um empréstimo e depois pagar exatamente o valor que foi emprestado.
Isso acontece principalmente nas grandes redes de lojas, porque nelas os funcionários têm menos autonomia no momento da negociação. Em lojas menores, a conversa pode ser mais produtiva, financeiramente falando. Com o pagamento à vista, ótimos descontos podem ser conseguidos. Alguns estabelecimentos até já institucionalizaram o desconto para pagamento à vista, jogando limpo com o consumidor e não escondendo juros embaixo da mesa.
Aliás, hoje em dia não respeitam mais uma regra básica do capitalismo: o direito à concorrência. Parece que tudo está tabelado por algum órgão supremo, invisível e não identificável:
não vemos mais variações de preço entre um mesmo aparelho celular em lojas diferentes, por exemplo e o vendedor tem sempre aquela desculpa: “não posso dar desconto porque o computador não aceita outro preço”. Isso também acontece com aparelhos de DVD e outros eletroeletrônicos, o que dificulta o poder de negociação do consumidor, que acaba tendo de obedecer às regras, preços e prazos de pagamentos ditados pelas grandes empresas. Isso se soma ao fato de o consumidor brasileiro ser muito impulsivo. Compra sem ter necessidade e sem planejamento. O Código de Defesa do Consumidor, estabelece no artigo 31 que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem apresentar informações claras e precisas sobre características, qualidade, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem entre outros dados. No artigo 52, assegura que no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar soma total a pagar com e sem financiamento e multas de mora por inadimplemento que não poderão ser superior a 2% e montante da taxa efetiva anual de juros.
Ora, se o CDC estabelece que o preço informado ao consumidor deve refletir o valor para pronto pagamento, estamos diante de flagrante descumprimento da legislação, sendo o consumidor obrigado a recorrer a cálculos matemáticos para conhecer o preço do produto.
É evidente que as grandes redes de lojas têm preferência pela venda a prazo pelos vultosos lucros que conseguem, mas se o consumidor exigir o pagamento à vista, a loja é obrigada a vendê-lo com desconto. Existe ainda o absurdo da loja não vender à vista, somente a prazo, o que também é ilegal porque o art. 39, IX do CDC obriga o lojista vender a quem se disponha a comprar mediante pronto pagamento.
Vale lembrar que as compras com cartões de crédito devem ser tratadas como compras à vista, já que o relacionamento entre consumidor e fornecedor se encerra no ato do negócio. Logo, o valor do produto não pode ser diferente do informado para pronto pagamento. Já se foi a época em que tínhamos um preço para o pagamento à vista, em dinheiro, e outro para o pagamento com cartão!
Grande parcela do comércio continua tratando seus consumidores como se fossem incapazes de fazer contas, aliando-se às financeiras e operadoras de crédito em detrimento do cidadão. Infelizmente o sistema de defesa do consumidor ainda se mostra incapaz de promover a fiscalização e as sanções necessárias para coibir os abusos.
DENILSON CARVALHO é advogado e professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran e de Direito Civil na Fafram - Ituverava, foi coordenador do Procon-Franca e secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura. E-mail: advogado@denilson.adv.br
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