A Prefeitura de Franca e o governo de São Paulo poderão sofrer sérias punições se desobedecerem à determinação judicial de fornecer remédios gratuitamente à população economicamente carente e providenciar a realização de exames. Segundo a sentença proferida pelo juiz João Sartori Pires, o descumprimento poderá acarretar intervenção. No caso da Prefeitura, o interventor seria o Estado e, caso este também seja condenado, a intervenção aconteceria pela União. Com a medida, caberia ao governo federal administrar a rede pública de saúde de Franca. Além disso, há o risco de ambos serem processados por improbidade administrativa.
Para que as punições sejam aplicadas, o caminho é curto. Segundo o promotor de Justiça e Cidadania, Paulo César Corrêa Borges, basta que um beneficiado pela decisão judicial registre Boletim de Ocorrência e o apresente ao Ministério Público. “Neste caso, o MP entrará imediatamente com uma ação contra a Prefeitura e o Estado exigindo o cumprimento da lei em dez dias. Caso isso não ocorra, estarão sujeitos às penalidades.”
Paulo Borges disse que na sentença judicial não há cifras para definir uma pessoa como carente economicamente. O critério fundamental seria ser usuário do Sistema Único de Saúde, o que, por si só, já caracterizaria a falta de recursos. “Pode-se partir do princípio que uma pessoa que tenha condições de pagar um convênio particular não se sujeitaria a enfrentar as enormes filas em estabelecimentos da rede pública de saúde. Além do mais, a carteira profissional e o holerith são importantes para que a necessidade se comprove”, disse o promotor.
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